TRE-AM entra na fase final de carga e lacre das últimas urnas para o pleito suplementar

Até o dia 3 de agosto estarão prontas mais 3.473 urnas eletrônicas para as eleições do dia 6 de agosto, sendo 108 de contingência. Processo de carga e lacre termina com urnas de Manaus. Foto: Divulgação

Até o dia 3 de agosto, quinta-feira, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) terá finalizado todo o processo de carga e lacre das últimas urnas eletrônicas (UE) do cronograma para a eleição suplementar ao Governo do Estado, que acontece no próximo domingo, 6 de agosto (primeiro turno).

As urnas de Manaus e da zona rural da capital são as últimas a receber carga e lacre. Neste domingo (30), técnicos estão de plantão no sistema para deixar prontas mais 277 UEs. Para Manaus são 3.473 urnas eletrônicas, sendo 108 de contingência. Os trabalhos estão previstos para encerrar dia 3, às 14h.

Técnicos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas (Ifam) estão atuando como operadores de urna e operadores de transmissão. São cerca de 500 pessoas envolvidas na operação.

Nesta reta final do pleito, o TRE-AM tem recebido apoio de servidores dos Tribunais Regionais do Pará, Rondônia e Acre, que vão atuar no monitoramento de transmissão de dados. Uma equipe do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também acompanha o processo.

O sistema do TSE gera os conteúdos das mídias que serão inseridas nas urnas. Uma das mídias inseridas contém os dados dos candidatos e dos eleitores que votam na seção na qual aquela urna vai ser instalada, e a outra mídia é a que vai coletar os dados da votação.

Após a inserção das mídias, as urnas são fechadas e recebem lacres, que vão assinados pelo juiz eleitoral e pelo promotor de Justiça do Município onde será instalada. A atividade de carga e lacre pode ser acompanhada por representantes dos partidos e coligações.

Uma vez preparadas, as urnas serão encaminhadas para os locais de votação no dia 4 de agosto, obedecendo a um cronograma elaborado pelo órgão. Havendo segundo turno, as urnas seguirão para os locais de votação no dia 24 de agosto, lá permanecendo até o fim do pleito, no dia 27.

Eleitor não pode ser preso

Segundo o calendário eleitoral para o pleito suplementar, a partir do dia 1º de agosto, cinco dias antes das eleições, os eleitores não poderão ser presos ou detidos, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável.

O Código Eleitoral considera a proibição como uma garantia para que o eleitor não tenha impedimento do exercício do voto, sem ameaças ou pressões indevidas. Conforme o calendário, essa garantia é válida até 48h após o dia da eleição, ou seja, até a próxima terça-feira (8), às 17h.

O artigo 236 do Código Eleitoral diz que “nenhuma autoridade poderá, desde 5 dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto”.

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