Crianças menores de 10 anos não podem ir para a galera, mesmo com os pais

Na área interna do Bumbódromo, crianças menores de 10 anos, mesmo com os pais, estão proibidas de estar nas galeras dos bois. Foto: Antônio Lima/ Divulgação TJAM

A Comarca de Parintins publicou duas portarias com diretrizes permanentes, estabelecendo regras e disciplinando a participação de crianças e adolescentes em eventos e festividades folclóricas no município (distante 369 quilômetros de Manaus). Assinadas conjuntamente pelos juízes Fábio César Olintho, André Luiz Nogueira e Eline Paixão e Silva Gurgel, respectivamente magistrados titulares da 1ª, 2ª e 3ª Varas de Justiça da Comarca de Parintins, as Portarias 005/2016 e 006/2016 têm como base a Lei Federal 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e preveem penalizações aos que descumprirem as obrigações nelas contidas.

A Portaria 005/2016, que trata especificamente sobre regras de participação de crianças e adolescentes na área interna do Bumbódromo, proíbe o ingresso de crianças menores de 10 anos de idade nas áreas destinadas às galeras, ainda que acompanhadas de pais ou responsáveis; proíbe a participação de menores de 18 anos, no festival, trajando minissaias, tops e outros que atentem contra a sua integridade moral; proíbe aos menores de 18 anos o uso de canivetes, facas e terçados, ainda que façam parte das alegorias dos Grupos Folclóricos; proíbe a participação de menores de 10 anos nas apresentações das associações folclóricas Caprichoso e Garantido e recomenda aos pais e responsáveis por crianças menores de 5 anos que estas não ingressem nem permaneçam nas áreas destinadas às arquibancadas, cadeiras e camarotes, a fim de velar por sua saúde física e mental.

A mesma portaria determina que crianças maiores de 10 anos e adolescentes menores de 16 somente poderão se apresentar nos grupos folclóricos devidamente autorizados por seus representantes legais e acompanhados de uma pessoa responsável mediante autorização judicial; determina que estas crianças e adolescente se apresentem na arena devidamente identificadas mediante crachás personalizados (contendo nome, filiação, idade, pessoa responsável e visto judicial) a serem produzidos por cada agremiação e estipula multa de R$ 500 por cada infração cometida.

Eventos externos

Já a Portaria 006/2016 proíbe a entrada de crianças menores de 10 anos, ainda que acompanhadas de pais e responsáveis, em festas realizadas em clubes e sociedades civis em que sejam comercializadas bebidas alcoólicas; proíbe a entrada de crianças e adolescentes menores de 18 anos em estabelecimentos que explorem comercialmente o jogo, bilhar, sinuca, boliche e congênere.

A mesma portaria indica que os presidentes e diretores de clubes ou sociedades civis, bem como proprietários de bares, restaurantes, boates e congêneres, serão responsáveis pelo cumprimento das exigências estabelecidas, cuja inobservância lhes sujeitará às sanções de seus estabelecimentos por parte de Juízo, que poderá ordenar fechamento provisório ou definitivo do estabelecimento onde se verificar a infração.

O descumprimento das obrigações determinadas acarretarão, conforme a Portaria 006/2016, em multa de 3 a 15 salários mínimos por infração.

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