11/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Justiça dá prazo de 10 dias para Estado iniciar reforma da Santa Casa. Governo diz que cobrará custos da União

Publicado em 20 de junho, 2017

Com agravamento do estado de abandono, juíza Jaiza Fraxe determinou que o Estado faça a reforma do prédio desativado desde 2004. PGE recomendou cumprir decisão. Foto: Reprodução

Com o agravamento do estado de abandono, depredações, saques, uso como refúgio para drogas e até cena de crime – uma mulher grávida foi encontrada morta no local na segunda -, a juíza federal Jaiza Fraxe determinou a imediata restauração do prédio da Santa Casa de Misericórdia, cujo plano de execução deve iniciar em até 10 dias. O imóvel está desativado há 13 anos.

A juíza determinou a execução de um plano de ações emergenciais pelo Governo do Estado, com base em um documento elaborado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). O Estado tem dez dias úteis para começar as ações, contando desta terça-feira (20).

Em relação à decisão judicial envolvendo a Santa Casa de Misericórdia de Manaus, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) indica que a recomendação será de cumprir a decisão, cabendo a reforma à Secretaria de Estado de Cultura.

Em nota, o Governo do Estado ressalta, no entanto, que todos os custos da obra serão posteriormente cobrados, especialmente do Iphan, em ação regressiva, “pois o Estado não pode compactuar com a atuação de órgãos federais que, desconsiderando os deveres previstos na legislação, acabam por imputar ao Estado custos financeiros significativos”.

A PGE explica, ainda, que as decisões da Justiça envolvendo o caso revelam um entendimento pré-concebido, que não leva em consideração as alegações e nem os documentos apresentados pelo Estado, mas apenas as alegações e documentos apresentados pelo Ministério Público da União.

A PGE esclarece também, por final, que a Santa Casa é de propriedade privada, e foi tombada pelo Iphan e pelo Município de Manaus. Por força da legislação vigente, o dever de restauração e conservação do imóvel tombado é do proprietário e, caso este prove não ter condições para isso, do ente que efetuou o tombamento, portando, o Município e o Iphan e, inclusive, quanto ao Município de Manaus há decisão judicial transitada em julgado determinando que este realize a restauração e conservação do imóvel, sob pena de multa diária (processos 0632474-96.2014.8.04.0001 e 0614323-14.2016.8.04.0001).

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