
Com agravamento do estado de abandono, juíza Jaiza Fraxe determinou que o Estado faça a reforma do prédio desativado desde 2004. PGE recomendou cumprir decisão. Foto: Reprodução
Com o agravamento do estado de abandono, depredações, saques, uso como refúgio para drogas e até cena de crime – uma mulher grávida foi encontrada morta no local na segunda -, a juíza federal Jaiza Fraxe determinou a imediata restauração do prédio da Santa Casa de Misericórdia, cujo plano de execução deve iniciar em até 10 dias. O imóvel está desativado há 13 anos.
A juíza determinou a execução de um plano de ações emergenciais pelo Governo do Estado, com base em um documento elaborado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). O Estado tem dez dias úteis para começar as ações, contando desta terça-feira (20).
Em relação à decisão judicial envolvendo a Santa Casa de Misericórdia de Manaus, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) indica que a recomendação será de cumprir a decisão, cabendo a reforma à Secretaria de Estado de Cultura.
Em nota, o Governo do Estado ressalta, no entanto, que todos os custos da obra serão posteriormente cobrados, especialmente do Iphan, em ação regressiva, “pois o Estado não pode compactuar com a atuação de órgãos federais que, desconsiderando os deveres previstos na legislação, acabam por imputar ao Estado custos financeiros significativos”.
A PGE explica, ainda, que as decisões da Justiça envolvendo o caso revelam um entendimento pré-concebido, que não leva em consideração as alegações e nem os documentos apresentados pelo Estado, mas apenas as alegações e documentos apresentados pelo Ministério Público da União.
A PGE esclarece também, por final, que a Santa Casa é de propriedade privada, e foi tombada pelo Iphan e pelo Município de Manaus. Por força da legislação vigente, o dever de restauração e conservação do imóvel tombado é do proprietário e, caso este prove não ter condições para isso, do ente que efetuou o tombamento, portando, o Município e o Iphan e, inclusive, quanto ao Município de Manaus há decisão judicial transitada em julgado determinando que este realize a restauração e conservação do imóvel, sob pena de multa diária (processos 0632474-96.2014.8.04.0001 e 0614323-14.2016.8.04.0001).
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