01/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Alfândega do Porto de Manaus realiza primeiro leilão de 2017 no próximo dia 30

Publicado em 20 de março, 2017

A  Alfândega  do  Porto de Manaus realizará o primeiro leilão do ano para pessoas jurídicas no dia 30 de março. Com  mercadorias como iPhones, acessórios  para  motocicletas tapetes, toalhas, cortinas, ternos, redes  de  pesca, fogões, veículos e outros produtos, a Aduana local espera arrecadar um valor mínimo de R$ 1,4 milhão, caso todos os lotes sejam arrematados.

As  mercadorias  em  licitação  constituem 26 lotes, sendo o de maior valor avaliado em R$ 349 mil (lote 6), composto de equipamentos para montagem de PCI, e o de menor valor avaliado em R$ 54,00, composto por cabos de força (lote 1).  Os  demais  lotes  são  constituídos por produtos de decoração, equipamentos de soldagem, itens de informática, pisos de PVC, polietileno, calças e camisetas masculinas, motocicleta e caminhonete. Todos os produtos estão elencados e descritos na relação disponibilizada no site da Receita Federal, acompanhado de o edital do certame.

A  consulta  ao  edital do leilão deve ser realizada na página da Internet: www.receita.fazenda.gov.br.  Clique  na sequência de links “Leilão > Leilão Eletrônico  >  Acompanhe  e  Consulte”,  sendo  aberta  então a página para consulta dos editais. Clicar    sobre o número do Edital “0227600/000001/2017”.  Os interessados também podem  entrar  em contato através do e-mail: [email protected] ou pelo telefone (92)  3131-9900 – ramal 9923, 9925 e 9902,9963, nos horários das 08h30 às 12h e das 14h às 17h, horário de Manaus.

O  período  para  o  recebimento das propostas é de 20 a 29 de março, com o início da sessão pública programada para Às 15h do dia 30 de março.

A  Alfândega  do  Porto  de Manaus está disponibilizando os 26 lotes com as mercadorias para exame dos interessados no período de 20 a 24 de março, nos horários  das 08h às 11h30min e das 14h às 16h30min (horário de Manaus) nas seguintes instalações:

AURORA   TERMINAIS   E   SERVIÇOS   LTDA   –  EADI

Telefone:  (92) 3614-8800/8811/8822

Rua Ministro João Gonçalves Souza nº 472, Bairro: Distrito Industrial, Manaus/AM

Lotes: 01, 02, 03, 04, 05 e 06

 

CHIBATÃO  NAVEGAÇÃO  E COMÉRCIO LTDA – PORTO CHIBATÃO

Telefone: (92) 2129  1900

Rua   Zebu,   201,   Bairro:  Colônia  Oliveira  Machado, CEP:69073-670, Manaus/AM Lotes: 07, 08, 09, 10, 11, 12 e 22

 

SUPER  TERMINAIS  COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA

Telefone: (92) 3624-1274
Rua   Ponta   Grossa   n°  256,  Bairro:  Colônia  Oliveira  Machado, CEP:69074-190, Manaus/AM
Lotes: 13, 14, 15, 16 e 24

 

DEPÓSITO  DE  MERCADORIAS APREENDIDAS – DMA

Telefone: (92) 3663-1480
Rua  Bento  Brasil  n°  210,  esquina  com  a Rua Coronel Ferreira de Araújo, Bairro: Petrópolis, Manaus/AM
Lotes: 17, 18, 19, 20, 21 e 23.

INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL EM ITACOATIARA

Telefone: (92) 3521-3160
Avenida Torquato Tapajós, 997, Bairro: Centro – Itacoatiara/AM
Lotes: 25

CAIXA  ECONÔMICA  FEDERAL

Agência Vitoria Regia, Rua Barroso, 101 – Centro, Manaus/AM    Lotes: 26 – SEM VISITAÇÃO

Arrecadação
No  ano  de  2016  a  Alfândega do Porto de Manaus arrecadou com os leilões realizados  o  montante  de R$ 1,3 milhão e R$ 4,9 milhões foi o valor total obtido  pelos  certames  realizados  na  2ª  Região  Fiscal, composta pelos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Roraima e Rondônia.

Todas  as  mercadorias  que  compõem  os  lotes a serem leiloados são provenientes  de  apreensões  realizadas  pela Alfândega do Porto de Manaus durante  as  ações  de  fiscalização, vigilância e repressão que ocorrem no estado  do Amazonas ou do instituto denominado abandono, quando mercadorias ultrapassam  o prazo estabelecido pela legislação para o início do despacho aduaneiro permanecendo armazenada em áreas alfandegadas.

Os  recursos auferidos nas destinações mediante leilão são recolhidos com   repasse  automático  para  conta  do  Tesouro  Nacional  e  posterior distribuição de 40% para a seguridade social e 60% para o FUNDAF – Fundo de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Atividade de Fiscalização, consoante o
§5º do artigo 29 do Decreto-Lei 1.455/76.

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