22/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

TCE convoca prefeito, SMTU e Sefaz para reunião sobre tarifa de ônibus de R$ 3,80

Publicado em 26 de fevereiro, 2017

Em seu despacho, a conselheira Yara Lins concedeu o prazo de cinco dias úteis para que a prefeitura responda aos questionamentos feitos pelo MPC. Foto: Ana Claudia Jatahy/TCE/Divulgação

Em resposta à nova representação ingressada pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), que pedia a suspensão da nova tarifa da passagem de ônibus, a relatora das contas da Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU), conselheira Yara Lins dos Santos, decidiu, na manhã de sábado (25/02), não suspender, por enquanto, o reajuste da passagem e convocar para uma reunião, na sede do TCE, no próximo dia 7, às 11h30, o prefeito em exercício Marcos Rotta, a Superintendência Municipal de Transportes Urbanos (SMTU) e a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

A decisão sobre a suspensão ou não da tarifa, conforme pede o MPC, só será feita após manifestação da prefeitura, por um prazo de 5 dias úteis, conforme permite a Lei Orgânica do TCE, e, também, a reunião no TCE.

Em seu despacho, além de conceder o prazo de cinco dias úteis para que a prefeitura responda aos questionamentos feitos pelo MPC, a conselheira determinou a notificação imediata  para reunião do prefeito de Manaus em exercício, Marcos Rotta, do superintendente do SMTU, Audo Albuquerque da Costa, o do secretário da  Sefaz, Jorge Eduardo Jatahy de Castro, e de representantes do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram), para resolver a questão que envolve a questão de subsídios versus a tarifa de transporte coletivo de Manaus. Na representação, o MPC solicitou que o TCE suspendesse a eficácia das portarias emitidas pela Sefaz que extinguiram as isenções que beneficiavam o sistema de transporte público.

 

O pedido de cautelar — assinado pelos procurados Carlos Alberto de Almeida, Evelyn Freire e Ruy Marcelo — foi entregue ao gabinete da conselheira Yara Lins dos Santos no final da tarde de sexta-feira (24). Após a análise do pedido e considerando a complexidade da matéria em questão, que trata sobre a equação econômica-financeira do contrato de concessão do transporte coletivo, a relatora decidiu se acautelar e conceder prazo ao município, para que apresente as justificativas, antes da decisão de mérito do pedido feito pelos procuradores.

 

Vale ressaltar que o material enviado pela prefeitura ao TCE antes do novo reajuste, fruto de representação do MPC, que pediu a suspensão do reajuste anterior, está em análise no setor técnico da Corte de Contas, que analisa as planilhas apresentadas pelo superintendente do SMTU, Audo Albuquerque da Costa.

 

Veja mais notícias em Cidade

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.