10/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Em acordo com Prefeitura, DPE-AM garante que decisão sobre retirar vendedores ambulantes das ruas só ocorrerá após prazo de defesa

Publicado em 27 de janeiro, 2017

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE–AM), por meio do titular da Defensoria Especializada de Atendimento de Interesses Coletivo, defensor público Carlos Almeida Filho, firmou um acordo judicial com a Prefeitura de Manaus para garantir aos vendedores ambulantes e comerciantes informais da cidade o direito de defesa em ações de fiscalização, garantido na Lei Municipal 1997/2015. O acordo foi firmado em audiência preliminar, realizada na 1° Vara da Fazenda Pública Municipal.

“Tendo em vista a atual situação socioeconômica do país, em que os empregos formais diminuíram drasticamente, seria muita crueldade se nós impedíssemos que um pai de família busque opções e alternativas para garantir o sustento da família. Mas isso tem de ser feito com base no planejamento e organização urbana da cidade, inclusive respeitando o devido processo legal. Todavia, também precisamos que eles também tenham seus direitos garantidos. Vale ressaltar que mesmo o poder de polícia não pode ser exercido em contradição ao artigo 5, inc. LIV da Constituição”, ponderou o defensor Carlos Almeida Filho.

Segundo o acordo, a partir de agora, vendedores ambulantes e donos de barracas que estejam fincadas no solo, em caráter permanente e que possuem autorização documentada para exercer a atividade, têm garantido o direito de continuar a exercer a atividade profissional. Caso eles sejam flagrados sem portar a autorização, o prazo de defesa – no caso de serem autuados pelos fiscais da Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento (Sempab) – é de 20 dias corridos.

Se os fiscais constatarem que há o exercício ilegal da profissão, ou seja, se eles não tiverem a permissão para atuar como vendedor ambulante e comerciante informal, poderão ter o material de trabalho removido pelos fiscais da Sempab imediatamente e, mesmo nesses casos, eles também têm a oportunidade de apresentar defesa, garantida por Lei.

Ainda segundo o acordo, a Sempab se compromete a acrescentar no Auto da Notificação que o notificado poderá apresentar defesa escrita – feita pessoalmente ou por meio de advogado ou defensor público – perante o órgão público, situado na rua Carvalho Paes de Andrade, 140, São Francisco, zona sul de Manaus.

A decisão proferida pelo juiz César Luiz Bandiera, que homologou o acordo, agradou a categoria. O presidente do Sindicato do Comércio dos Vendedores Ambulantes de Manaus (Sincovan), José Assis, reconhece o empenho da Defensoria Pública e comemora a decisão judicial que beneficia diretamente 1.500 pais de famílias, que atuam como vendedores ambulantes em Manaus.

“Pra nós é uma grande vitória e eu tenho muita gratidão pelo acordo firmado entre a Prefeitura e a Defensoria. A gente orienta a classe a respeitar os espaços que a cidade oferece para gente trabalhar e só quer garantir o direito que milhares de pais de família têm de sustentar a casa”, observou Assis.

 

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