O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) disponibilizou nesta terça-feira (8/11), no Diário da Justiça Eletrônico (Dje), a Resolução nº 07/2016, que dispõe sobre o recesso forense e o expediente nas unidades administrativas do Judiciário estadual para o final deste ano.
De acordo com a norma, fica estabelecido o recesso forense no período de 20 de dezembro de 2016 a 6 de janeiro de 2017, com garantia de atendimento a casos urgentes por meio do plantão judicial.
Além deste período de recesso, também está determinada a suspensão dos prazos processuais de 20 de dezembro deste ano a 20 de janeiro de 2017, período em que não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, conforme previsto no artigo 220 do Código de Processo Civil.
De acordo com o art. 2º da Resolução nº 07/2016, “o recesso judiciário importa em suspensão dos prazos processuais e da publicação de acórdãos, sentenças, decisões, bem como intmação de parte ou de advogados, na primeira e segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes”.
O art. 3º determina também que, durante o recesso forense, não serão praticados atos processuais, exceto os casos de citações, intimações e penhoras, previstos pelo art. 212, 2º, do CPC; a tutela de urgência; os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento; a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador; e os processos que a lei determinar.
A resolução também prevê que não haverá recesso forense nas Comarcas de Vara única e que as com mais de uma Vara façam revezamento entre si para atendimento ao jurisdicionado.