26/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Após ação da Defensoria, TJAM concede medida cautelar que adverte empresas de ônibus a manterem serviço sob pena de multa

Publicado em 30 de outubro, 2016

A juíza plantonista do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), Eline Paixão e Silva Gurgel Amaral, concedeu neste domingo, 30 de outubro, medida cautelar para expedição de advertência às empresas de ônibus do transporte coletivo de Manaus para que mantenham a regularidade da frota em circulação, sob pena de multa. A decisão atende pedido da Defensoria Pública do Amazonas que, neste domingo, 30 de outubro, entrou com ação com pedido de tutela antecipada para garantir o restabelecimento da integralidade do serviço à população.

Na decisão, a juíza estabelece, em caso de descumprimento, multa de 1% do valor da causa estipulada na ação apresentada pela Defensoria, da ordem de R$ 5,4 milhões. A decisão da Defensoria em apresentar a ação deve-se ao flagrante descaso com a população devido à prestação parcial do serviço de transporte coletivo, observado nos pontos de ônibus da cidade e por meio de noticiários. A ação tem como requeridas as empresas Via Verde, Açaí Transportes Coletivos, Expresso Coroado, Global, Auto Ônibus Lìder, Transtol Transportes, Rondônia Transportes, Viação São Pedro, Vega Manaus Transporte de Passageiros e Integração Transportes.

“A paralisação parcial dos serviços de transporte por parte dos requeridos se traduz em violência ao direito do sufrágio e denota existência de crime eleitoral. Dessa forma, caso não seja atendida a medida aqui requerida, os usuários dos serviços de transporte público de Manaus serão os principais prejudicados pela paralisação, pois não poderão exercer seu direito à cidadania”, diz trecho da ação.

No pedido de tutela, a Defensoria Pública também destaca que os usuários do transporte não serão os únicos prejudicados, pois o reflexo da abstenção involuntária nas eleições se traduz a toda a cidade de Manaus. Argumenta-se, ainda, na ação, que o transporte público coletivo é um serviço essencial para a população, devendo ser prestado pelo ente federativo municipal em regime de concessão ou permissão pública, conforme a Constituição Federal.

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