30/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Apreendidos 240 quilos de pirarucu irregular em peixaria na Redenção

Publicado em 18 de outubro, 2016

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Para comercializar animal silvestre é necessário que o proprietário tenha nota fiscal.

Na manhã desta terça-feira (18/10), por volta das 9h, uma ação policial resultou na apreensão de 240 quilos de Pirarucu (Arapaima gigas) em situação irregular, encontrados em uma peixaria localizada na Rua Goiânia, bairro Redenção, zona Centro-Oeste de Manaus.

De acordo com o delegado titular da Delegacia Especializada em Crimes contra o Meio Ambiente e Urbanismo (Dema), Samir Freire, a ação contou com a participação do fiscal do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), Uziel Sevalho da Silva. Conforme Samir Freire, eles chegaram até o estabelecimento comercial, de propriedade de José Pereira Pontes, 69, após o recebimento de denúncias anônimas, relatando a venda ilegal do peixe regional no lugar, bem como a criação da espécie em criatório não legalizado.

“As equipes foram até o local indicado e constataram a veracidade das delações. Apreendemos no local 240 quilos de Pirarucu, porque para comercializar animal silvestre é necessário que o proprietário tenha nota fiscal, documento de origem e a licença para venda. Esses documentos são expedidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pelo Ipaam, mas o proprietário da peixaria não apresentou qualquer um desses registros”, declarou Samir Freire.

O titular da Dema informou, ainda, a existência de um criatório ilegal com 15 pirarucus no lugar. Após o flagrante, o dono da peixaria apresentou, na unidade policial, uma nota fiscal referente aos 240 quilos do pescado. Como o documento apresentava registro com a data de hoje, dia 18, a mercadoria apreendida permanecerá na peixaria, à disposição da Justiça.

Segundo o delegado, o período do defeso do Pirarucu é durante todo o ano, sendo configurado crime a venda ou criação sem as licenças expedidas pelo Ibama e Ipaam. José Pereira Pontes foi autuado em flagrante com base no Artigo 34 da Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605/98, e pagou multa arbitrada em R$ 120 mil pelo fiscal do Ipaam. Em seguida o empresário foi liberado para responder pelo delito em liberdade.

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