05/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Termina nesta sexta-feira o prazo de recadastramento de aposentados e pensionistas da Amazonprev

Publicado em 29 de setembro, 2016

Quem não se recadastrar terá o benefício suspenso a partir do mês de outubro de 2016 até a regularização do cadastro. Foto: Divulgação

Os aposentados e pensionistas da Fundação Amazonprev que não atualizaram os dados cadastrais em 2015 tem até esta sexta-feira (30/10), para se recadastrar. Caso contrário, terão o benefício suspenso a partir do mês de outubro de 2016 até a regularização do cadastro obedecendo os critérios do sistema de fechamento da folha e pagamento do Governo do Estado.

Na capital, a atualização deve ser feita na sede da Amazonprev, no horário das 8h às 13h. Os segurados residentes no interior devem fazer a atualização na Unidade Distrital da SEDUC de seus municípios. Os residentes em outros Estados devem acessar o site da Amazonprev (www.amazonprev.am.gov.br) no item Serviços/Recadastramento, imprimir e preencher o formulário de recadastramento, reconhecer em Cartório e enviar pelos Correios para o endereço Av. Visconde de Porto Alegre, 486 Centro, Cep. 69010-125.

Os segurados que não tiverem condições de comparecer a Amazonprev por dificuldade de locomoção ou doença podem solicitar a visita dos agentes do PROPAC através do telefone 3627.3400/3421. Estes agentes estarão identificados com crachá personalizados da Amazonprev com o nome e foto. No momento da visita, os segurados precisam apresentar identidade, CPF e comprovante de residência originais para confirmação dos dados.

O recadastramento feito por procuradores, além da documentação do segurado, é necessário apresentar procuração registrada em cartório com prazo de validade de seis meses.

A atualização cadastral deve ser feita anualmente no mês de aniversário do segurado e tem como objetivo garantir a manutenção do pagamento dos benefícios e de evitar fraudes ao sistema (Lei nº 30/2001).

Art. 87A – “É obrigatório o recadastramento dos servidores inativos e pensionistas, de toda Administração Estado, incluído os reformados e da reserva remunerada da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado, que deverá ser feito, anualmente, no mês de aniversários do beneficiário”.

  • 1º “O não comparecimento acarretará a suspensão do pagamento do benefício”.
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