O candidato a prefeito de Manaus Marcelo Ramos (PR) foi proibido de utilizar a “Carreta PResente” durante todo o processo eleitoral. A decisão da juíza eleitoral Careen Aguiar Fernandes, proferida no dia 08/09, também multou o candidato em R$ 15 mil pelo uso da carreta e em R$ 5 mil por divulgação antecipada do número 22 associado à imagem dele antes do período eleitoral.
A coligação do candidato Arthur Neto entrou com a representação em agosto, alegando que Marcelo Ramos estava fazendo campanha eleitoral antecipada e que a carreta estava fora das especificações para propaganda em automóveis.