28/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Justiça obriga plano de saúde a cobrir cirurgia de aposentada

Publicado em 19 de agosto, 2016

TJAM

O juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Ronnie Frank Torres Stone, concedeu tutela provisória de urgência que determina que o Bradesco Saúde S/A autorize o custeio integral de procedimento cirúrgico da aposentada Maria Edinaide Maciel de Mello, 66 anos, que está internada há 30 dias à espera de autorização do plano de saúde. A decisão do juiz atende Ação de Obrigação de Fazer da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM).

Maria Edinaide é diagnosticada com Coledocolitíase e Colangite Secundária, necessitando com urgência do procedimento cirúrgico coloangiopancreatografia retógrada endoscópica para retirada de cálculo único. Ela está internada no Hospital Check-Up, na zona centro-sul de Manaus, desde o dia 21 de julho. O procedimento custa R$ 9 mil e o Bradesco Saúde só havia autorizado liberar R$ 4.410,00 para a cirurgia.

A filha de Maria Edinalda, Vera Lúcia Maciel Mello, procurou então a Defensoria Pública para assegurar a realização do procedimento. O defensor público Danilo Germano argumentou, na ação, que não há justificativa plausível para negar o custeamento total do valor dos materiais do procedimento cirúrgico, tendo em vista que há jurisprudência de tribunais superiores com esse entendimento.

“No momento que o plano de saúde cobre determinada patologia que acomete a segurada, é incabível a recusa de autorização para custear o valor total do procedimento, não podendo, dessa forma, limitar o tipo de tratamento e o fornecimento de material necessário ao êxito do procedimento cirúrgico”, argumenta a ação da DPE-AM. “Graças a Deus, já não suporto mais as dores e ter que ficar internada”, disse Maria Edinalda ao saber da liminar concedida.

A Ação de Obrigação de Fazer ajuizada pela Defensoria Pública pede, além da tutela de urgência antecipada para a realização do procedimento, a reparação de danos morais, devido à demora para fazer a cirurgia, bem como à recusa indevida. “Isso agrava a situação psicológica e gera aflição, principalmente por se tratar de pessoa idosa”, destacou Danilo Germano.

Na decisão, o juiz afirma ser evidente o perigo de dano, tendo em vista a necessidade urgente do procedimento e por se tratar de paciente idosa, com alto potencial de risco de complicações do quadro de saúde. A tutela provisória de urgência concedida por Ronnie Stone determina que o Bradesco Saúde faça a cobertura integral do procedimento, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

 

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