21/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Estado libera 30% do décimo em julho, 20% em setembro e o resto no fim do ano. TJAM paga metade amanhã

Publicado em 21 de junho, 2016

13 salario

O pagamento do 13º salário dos servidores públicos do Estado será efetuado em três etapas. A primeira parcela, que corresponderá a 30% do valor da salário, será paga no mês de julho. A informação foi dada pelo secretário de Estado de Fazenda, Afonso Lobo, na manhã desta terça-feira (21/06), em entrevista ao programa Manhã de Notícias, na rádio Tiradentes.

As demais parcelas serão pagas em setembro (20%) e entre novembro e dezembro (50%). Segundo o secretário, o Amazonas é um dos poucos estados brasileiros que está conseguindo manter em dia o pagamento da folha de servidores.

TJAM paga nesta quarta-feira (22)

Para não deixar nenhuma pendência em sua administração, a presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), desembargadora Graça Figueiredo, decidiu pagar a primeira parcela do 13º Salário nesta quarta-feira (22/06).

O pagamento dessa primeira parcela representará aos cofres do Judiciário um investimento de R$ 14 milhões e só foi possível graças a série de medidas econômicas adotadas pela desembargadora-presidente ao longo de sua gestão.

Obrigatoriamente, a primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até dia 30 de novembro. Essa parcela é de 50% (metade) do valor total que o trabalho tem direito.

Segundo a diretora da Divisão de Orçamento, Rose Roldão, apesar da crise pela qual o país atravessa, com reflexos na arrecadação do Estado e por consequência no repasse do tesouro estadual ao TJAM, a gestão atual, baseada em uma administração austera, conseguiu promover a economia de recursos destinados ao pagamento da folha da ordem de R$ 14 milhões.

A diretora de Orçamento afirmou que a desembargadora-presidente manteve o crescimento da despesa com pessoal sob controle, mesmo honrando com as obrigações decorrentes do natural crescimento vegetativo da folha (data-base dos servidores e elevação do subsídio dos magistrados). “Isso sem falar da movimentação funcional dos servidores, do chamamento de servidores concursados para atender a demanda do 1º Grau e do pagamento do auxílio-moradia aos magistrados, nos termos determinados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”, disse.

 

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