05/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Ex-presidente da Câmara de Iranduba é multado em R$ 195 mil por irregularidades nas contas

Publicado em 11 de maio, 2016

O ex-presidente da Câmara Municipal de Iranduba, Paulo Roberto Bandeira, teve a prestação de contas do exercício de 2012 julgada irregular pelo colegiado do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), durante a 16ª sessão ordinária realizada na manhã desta quarta-feira (11). O completo descontrole na concessão de diárias aos vereadores do município durante o exercício, já que inexistem documentos que comprovem o efetivo deslocamento dos vereadores; a contratação de mais cargos comissionados do que o previsto no decreto-legislativo n. 06/2011; e a ausência da declaração de bens atualizada nas pastas funcionais dos servidores efetivos, comissionados e dos vereadores, foram algumas das impropriedades detectadas na prestação e que levaram o ex-presidente a receber cerca de R$ 195 mil em multas e glosa.

O não envio da movimentação contábil pelo sistema e-Contas, durante os 12 meses de 2014; e contratações fragmentadas nos serviços de mesma natureza, adquiridas com dispensa de licitação, as quais poderiam ter sido realizadas em uma única vez, foram algumas das irregularidades encontradas e que levaram o diretor do Fundo Municipal de Saúde de Uarini, Paulo David de Araújo Braga, ter a prestação de contas, exercício de 2014, julgada irregular. As multas aplicadas foram de R$ R$ 22 mil.

O pleno também desaprovou a prestação do presidente da Câmara Municipal de Fonte Boa, Francisco Aroldo Araújo Coelho, exercício de 2014. A multa de R$ 8,7 mil foi aplicada por conta da inobservância do prazo para publicação do Relatório de Gestão Fiscal; e pela violação ao artigo 70, da Constituição Federal/88, uma vez que não observou a adoção das condutas necessárias para a implantação de um Sistema de Controle Interno.

A prefeita de Jutaí, Marlene Gonçalves Cardoso, também teve a prestação de contas (exercício de 2014) julgada irregular. A divergência entre os valores existentes na Prestação de Contas e os lançados no Sistema GEFIS foi uma das impropriedades encontradas na prestação. A prefeita recebeu cerca de R$ 14 mil em multa e glosa.

O exercício de 2013, da prestação de contas do Instituto de Terras do Amazonas (Iteam), de responsabilidade de Wagner Ferreira Santana, foi julgado irregular pelo colegiado. As multas e glosa aplicadas foram de R$ 9,8 mil por irregularidades como a ausência de controle acerca da utilização de veículos do Iteam, o que gerou o pagamento de multas de trânsito às custas do erário estadual; e a realização de pagamento de diárias após o decurso das viagens realizadas pelos servidores do órgão.

Regulares com ressalvas

Entre as prestações de contas julgadas regulares com ressalvas, durante a 16ª sessão ordinária do TCE, estão a do prefeito Municipal de Humaitá, exercício 2013, José Cidenei Lobo do Nascimento, com aplicação de multa de R$ 4,4 mil; da Ouvidoria Geral do Estado do Amazonas, exercício de 2011, de responsabilidade do ouvidor geral Mário Bastos dos Santos (no período de 01.01 a 0.06.2011), e da ouvidora Zanele Rocha Teixeira (no período de 07.06 a 31.12.2011); e do presidente da Câmara Municipal de Jutaí, Edimar Ribeiro Nonato, referente aos exercícios de 2013 e 2014, com aplicação de multa de R$ 3 mil para cada exercício.

Semef

Por unanimidade, o TCE-AM rejeitou, na sessão ordinária desta quarta-feira (11/05), a solicitação feita pelo secretário municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno, Ulisses Tapajós, para prorrogar a entrega dos balancetes mensais de janeiro a maio de 2016, via sistema e-Contas, para o próximo dia 30 de julho. O gestor é multado, no julgamento das prestações de contas anuais, quando o balancete é entregue fora do prazo.

Na argumentação do secretário, que não foi aceita pelos conselheiros, o pedido se deve por causa das mudanças gerenciais feitas no e-Contas pelo TCE, assim como a nova forma de encaminhar as Prestações de Contas anuais (PCA/2015) por meio eletrônico, que, segundo o gestor, gerou uma demanda de procedimentos técnicos que afetaram as atividades de formatação para os novos layouts e, com isso, o tempo não foi suficiente para promover os ajustes operacionais necessários entre os sistemas da Prefeitura e o TCE.

Antes de manifestar seu voto contrário, o conselheiro Érico Desterro relembrou os prazos já estipulados pelo e-Contas para o envio dos balancetes mensais.

Segundo Érico Desterro, não há cabimento em conceder a prorrogação uma vez que os gestores têm até o dia 31 de maio — cinco meses — para enviar os relatórios dos meses de janeiro, fevereiro e março, por exemplo. O do mês de abril pode ser entregue até 29 de junho e o do mês de maio até o dia 1º de agosto. “A Prefeitura de Manaus tem todos os meios para mandar os balancetes dentro do prazo. Prefeituras menores, com menor estrutura, já estão enviando”, ressaltou.

Coordenador-geral da Escola de Contas Públicas, o conselheiro Josué Filho, que tem se empenhado na realização de cursos sobre o e-Contas aos jurisdicionados, também se manifestou contra o pedido da Semef, o qual beneficiaria diretamente — se aceito — todos os órgãos da administração direta e indireta da Prefeitura de Manaus e, indiretamente, os jurisdicionados do Estado.

Na avaliação de Josué Filho, a prefeitura, pela estrutura que tem, pode, sim, encaminhar os balancetes dentro do prazo e não há necessidade de o TCE estender o prazo.

O argumento dos conselheiros Érico Desterro e Josué Filho foi seguido, de imediato, pelos conselheiros Júlio Cabral, Yara Lins dos Santos, Mario de Mello e o conselheiro-convocado Mário Filho.O conselheiro-presidente, Ari Moutinho Júnior, determinou à Secretaria do Tribunal Pleno que respondesse ao ofício da Semef, informando sobre a decisão do colegiado.

Os órgãos que não entregam as prestações mensais dentro do prazo estabelecido poderão ser multados em R$ 1.096,03 por mês de atraso, conforme legislação da Corte de Contas, durante a apreciação da prestação de contas anual.

 

Veja mais notícias em Releases

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.