O ex-presidente da Câmara Municipal de Iranduba, Paulo Roberto Bandeira, teve a prestação de contas do exercício de 2012 julgada irregular pelo colegiado do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), durante a 16ª sessão ordinária realizada na manhã desta quarta-feira (11). O completo descontrole na concessão de diárias aos vereadores do município durante o exercício, já que inexistem documentos que comprovem o efetivo deslocamento dos vereadores; a contratação de mais cargos comissionados do que o previsto no decreto-legislativo n. 06/2011; e a ausência da declaração de bens atualizada nas pastas funcionais dos servidores efetivos, comissionados e dos vereadores, foram algumas das impropriedades detectadas na prestação e que levaram o ex-presidente a receber cerca de R$ 195 mil em multas e glosa.
O não envio da movimentação contábil pelo sistema e-Contas, durante os 12 meses de 2014; e contratações fragmentadas nos serviços de mesma natureza, adquiridas com dispensa de licitação, as quais poderiam ter sido realizadas em uma única vez, foram algumas das irregularidades encontradas e que levaram o diretor do Fundo Municipal de Saúde de Uarini, Paulo David de Araújo Braga, ter a prestação de contas, exercício de 2014, julgada irregular. As multas aplicadas foram de R$ R$ 22 mil.
O pleno também desaprovou a prestação do presidente da Câmara Municipal de Fonte Boa, Francisco Aroldo Araújo Coelho, exercício de 2014. A multa de R$ 8,7 mil foi aplicada por conta da inobservância do prazo para publicação do Relatório de Gestão Fiscal; e pela violação ao artigo 70, da Constituição Federal/88, uma vez que não observou a adoção das condutas necessárias para a implantação de um Sistema de Controle Interno.
A prefeita de Jutaí, Marlene Gonçalves Cardoso, também teve a prestação de contas (exercício de 2014) julgada irregular. A divergência entre os valores existentes na Prestação de Contas e os lançados no Sistema GEFIS foi uma das impropriedades encontradas na prestação. A prefeita recebeu cerca de R$ 14 mil em multa e glosa.
O exercício de 2013, da prestação de contas do Instituto de Terras do Amazonas (Iteam), de responsabilidade de Wagner Ferreira Santana, foi julgado irregular pelo colegiado. As multas e glosa aplicadas foram de R$ 9,8 mil por irregularidades como a ausência de controle acerca da utilização de veículos do Iteam, o que gerou o pagamento de multas de trânsito às custas do erário estadual; e a realização de pagamento de diárias após o decurso das viagens realizadas pelos servidores do órgão.
Regulares com ressalvas
Entre as prestações de contas julgadas regulares com ressalvas, durante a 16ª sessão ordinária do TCE, estão a do prefeito Municipal de Humaitá, exercício 2013, José Cidenei Lobo do Nascimento, com aplicação de multa de R$ 4,4 mil; da Ouvidoria Geral do Estado do Amazonas, exercício de 2011, de responsabilidade do ouvidor geral Mário Bastos dos Santos (no período de 01.01 a 0.06.2011), e da ouvidora Zanele Rocha Teixeira (no período de 07.06 a 31.12.2011); e do presidente da Câmara Municipal de Jutaí, Edimar Ribeiro Nonato, referente aos exercícios de 2013 e 2014, com aplicação de multa de R$ 3 mil para cada exercício.
Semef
Por unanimidade, o TCE-AM rejeitou, na sessão ordinária desta quarta-feira (11/05), a solicitação feita pelo secretário municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno, Ulisses Tapajós, para prorrogar a entrega dos balancetes mensais de janeiro a maio de 2016, via sistema e-Contas, para o próximo dia 30 de julho. O gestor é multado, no julgamento das prestações de contas anuais, quando o balancete é entregue fora do prazo.
Na argumentação do secretário, que não foi aceita pelos conselheiros, o pedido se deve por causa das mudanças gerenciais feitas no e-Contas pelo TCE, assim como a nova forma de encaminhar as Prestações de Contas anuais (PCA/2015) por meio eletrônico, que, segundo o gestor, gerou uma demanda de procedimentos técnicos que afetaram as atividades de formatação para os novos layouts e, com isso, o tempo não foi suficiente para promover os ajustes operacionais necessários entre os sistemas da Prefeitura e o TCE.
Antes de manifestar seu voto contrário, o conselheiro Érico Desterro relembrou os prazos já estipulados pelo e-Contas para o envio dos balancetes mensais.
Segundo Érico Desterro, não há cabimento em conceder a prorrogação uma vez que os gestores têm até o dia 31 de maio — cinco meses — para enviar os relatórios dos meses de janeiro, fevereiro e março, por exemplo. O do mês de abril pode ser entregue até 29 de junho e o do mês de maio até o dia 1º de agosto. “A Prefeitura de Manaus tem todos os meios para mandar os balancetes dentro do prazo. Prefeituras menores, com menor estrutura, já estão enviando”, ressaltou.
Coordenador-geral da Escola de Contas Públicas, o conselheiro Josué Filho, que tem se empenhado na realização de cursos sobre o e-Contas aos jurisdicionados, também se manifestou contra o pedido da Semef, o qual beneficiaria diretamente — se aceito — todos os órgãos da administração direta e indireta da Prefeitura de Manaus e, indiretamente, os jurisdicionados do Estado.
Na avaliação de Josué Filho, a prefeitura, pela estrutura que tem, pode, sim, encaminhar os balancetes dentro do prazo e não há necessidade de o TCE estender o prazo.
O argumento dos conselheiros Érico Desterro e Josué Filho foi seguido, de imediato, pelos conselheiros Júlio Cabral, Yara Lins dos Santos, Mario de Mello e o conselheiro-convocado Mário Filho.O conselheiro-presidente, Ari Moutinho Júnior, determinou à Secretaria do Tribunal Pleno que respondesse ao ofício da Semef, informando sobre a decisão do colegiado.
Os órgãos que não entregam as prestações mensais dentro do prazo estabelecido poderão ser multados em R$ 1.096,03 por mês de atraso, conforme legislação da Corte de Contas, durante a apreciação da prestação de contas anual.
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