24/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Prestação de contas para o TCE-AM será somente pela internet. Veja como proceder

Publicado em 18 de fevereiro, 2016

Todas as 367 prestações de contas referente ao exercício de 2015 das prefeituras, câmaras municipais, dos órgãos da administração direta e indireta do governo do Estado e do interior, assim como toda a documentação relativa as mesmas, deverá ser feita a partir deste ano, obrigatoriamente, por meio do link do sistema E-Contas no portal do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM). A Divisão de Expediente e Protocolo (Diepro) do TCE-AM informa que todo o processo será virtual. O prazo para entrega das prestações de contas termina no dia 31 de março.

Para os gestores que não conseguirem enviar eletronicamente o documento digitalizado por força da velocidade da internet ou não tiverem os meios adequados, o TCE disponibilizará terminais no laboratório da Diretoria de Tecnologia da Informação (Ditin) para o envio do documento previamente digitalizado. Se acharem conveniente, os gestores do interior podem usar a estrutura das respectivas representações presentes na capital.

A decisão de receber as prestações de contas e demais documentos eletronicamente a partir de 2016 foi tomada pelo colegiado do TCE, em reunião administrativa, no dia 11 de novembro do ano passado, após 3 anos de implantação e testes do sistema E-Contas, desenvolvido pela Ditin.

Até dezembro de 2015, os gestores, previamente cadastrados, eram obrigados a encaminhar, por meio eletrônico, apenas os balancetes mensais e os relatórios de gestão fiscal e de execução orçamentária. A partir deste ano, além das prestações, os gestores também devem encaminhar, pela internet, documentos de justificativas e defesas, objetos de notificações.

Envio e protocolo digital

Este ano, o gestor — ou o responsável em entregar a documentação ao órgão — nem precisará comparecer à sede do TCE para protocolizar a documentação, como era feito nos anos anteriores. Basta entrar no portal do Tribunal, acessar o sistema E-Contas, preencher os dados solicitados e anexar a prestação de contas.

No momento do ingresso da prestação, o sistema E-Contas gerará um protocolo digital ao gestor e as contas dele começarão a tramitar imediatamente, sem precisar que a Divisão de Expediente e Protocolo (Diepro) do TCE encaminhe o processo físico para ser digitalizado, antes de iniciar a tramitação.

A obrigatoriedade da entrega da prestação anual, dos documentos de justificativas e defesas e dos objetos de notificações a partir de 2016, por meio do E-Contas, dá cumprimento efetivo à Resolução nº 33/2012 e gera, consequentemente, a diminuição do volume de processos existentes na divisão de arquivo, permitindo melhor aproveitamento de espaços físicos e redução de custos operacionais. Sem falar da agilidade, segurança, eficiência, economia e transparência nas ações do Tribunal, o que pode ser alcançado com a implantação e o desenvolvimento da virtualização dos trâmites processuais.

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