03/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

TCE reprova contas de prefeito por ausência de registro de despesas

Publicado em 17 de fevereiro, 2016

Na manhã desta quarta-feira (17), durante a 4ª sessão ordinária do órgão em 2016, o pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou irregular a prestação de contas do prefeito do município de Beruri, Odemilson Lima Magalhães (referente ao exercício de 2013).

De acordo com o relator do processo de Odemilson Lima, auditor Mário Filho, algumas das irregularidades encontradas foram ausência de um setor de patrimônio, descumprindo a norma ditada pela lei n.º 4.320/1964, artigo 94; ausência de registros de despesas, contratos e processos licitatórios que comprovem que o dispêndio de mais de R$ 3 milhões foi realizado com plena observância dos preceitos legais; e ausência de justificativa de pagamento para professor com recurso oriundo dos 60% Fundeb, que não se encontrava exercendo atividades do magistério. O valor a ser devolvido pelo gestor ultrapassa R$ 3 milhões, entre multa e glosas. O prazo para devolução é de 30 dias. O gestor ainda pode recorrer da decisão.

O ex-prefeito do município de Maués Odivaldo Miguel de Oliveira Paiva, e a secretária municipal de Orçamento e Finanças do município Aldizía Donizete Gomes Lobo, tiveram as contas, referente exercício de 2009, julgadas irregulares pelo colegiado. Pagamentos indevidamente realizados sem execução parcial ou total de serviços; e atraso no encaminhamento das informações via Sistema de Auditoria de Contas Públicas – ACP, no  período de janeiro a dezembro de 2009; foram algumas das irregularidades detectadas na prestação. O ex-prefeito recebeu multas que chegam a R$ 28 mil e a ex-secretária recebeu R$ 13 mil em multas. Além da glosa aplicada a ambos de R$ 283 mil.

Ainda durante a sessão, foi julgada irregular a prestação de contas, exercício de 2013, do Fundo Municipal de Previdência Social de Caapiranga, de responsabilidade dos diretores Mayke de Andrade Busto (período de 01/01/2013 a 31/06/2013) e Francisco Adoniran Macena da Costa (de 01/07/2013 a 31/12/2013).

Algumas das impropriedades encontradas no Fundo de Previdência de Caapiranga foram ausência do inventário analítico dos bens permanentes adquiridos no exercício de 2013;  e pagamento indevido para prestação de serviço de suporte técnico no processo de concessão de benefícios de regime próprio de previdência social. A multa aplicada ao diretor, Mayke de Andrade Busto, foi de R$ 8 mil e de R$ 10 mil ao diretor Francisco Adoniran Macena da Costa.

Pleno mantém multa a gestor

O colegiado ainda negou provimento ao embargo de declaração, interposto pelo ex-prefeito do município de Presidente Figueiredo Antônio Fernando Fontes, em face ao Acórdão nº 057/2015, que julgou irregulares as contas da Prefeitura Municipal de Presidente Figueiredo, referente ao exercício de 2011, imputando ao responsável multa de R$ 52,6 mil e glosa de R$ 1 milhão.

Dessa forma a decisão fica mantida e o ex-prefeito Antônio Fernando Fontes terá de devolver o montante aos cofres públicos, por conta das irregularidades detectadas, ausência de comprovação dos deslocamentos efetivamente feitos; e atesto de serviços inexistentes que propiciou pagamentos de parcelas contratuais e outras despesas sem a regular liquidação.

Regulares com ressalvas

Foram julgadas regulares com ressalvas as prestações de contas da ordenadora de despesas do Pronto Socorro 28 de Agosto Francisnalva Mendes Rodrigues, exercício de 2014; do gestor do Fundo Municipal de Habitação-FMH Márcio Lima Noronha, referente ao exercício de 2014, com aplicação de R$ 3 mil de multa;  do representante do Escritório de Representação do Governo em São Paulo Tseng Ling Yun, exercício de 2013; e dos responsáveis pela Maternidade Azilda da Silva Marreiro, no exercício de 2014, José Alberto Soares Bonfim, (período de 01/01 a 31/03/2014) e Braz Rodrigues dos Santos (de 01/04 a 31/12/2014).

 

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