08/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Governador e Presidente do TJAM assinam Termo de Compromisso

Publicado em 23 de dezembro, 2015

O Governo do Estado e o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) assinaram Termo de Compromisso para destinar 70% dos depósitos judiciais nos termos da lei Complementar nº 151/2015. Participaram do ato, o governador do Estado, José Melo; a presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Graça Figueiredo; o secretário de Fazenda, Afonso Lobo; Paulo Roberto de Oliveira, assessor jurídico da presidência; além dos funcionários da Caixa Econômica Federal (CEF), banco que gerencia a conta do TJAM – Demmys Theodoricca Cruz Menezes (gerente-geral da agência Aleixo e posto de atendimento do TJAM e Fórum Henoch Reis); Thaís Elisa Quaim de Aguiar (Coordenadora Jurídica Regional Manaus) e Jorineide Maria Vasconcelos Freitas (gerente regional da Caixa).

Segundo explicou a presidente do TJAM, Graça Figueiredo, todo o percentual que o Estado paga em dívidas referente a processos judiciais fica com o Tribunal do Justiça e, a partir de agora, o presente Termo de Compromisso habilita o Estado do Amazonas ao recebimento das transferências previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 151, de 05 de agosto de 2015.

— Através deste Termo de Compromisso, o Estado fica habilitado a receber as transferências de 70% do valor atualizado dos depósitos em dinheiro referentes a processos judiciais ou administrativos, tributários ou não tributários, nos quais o Estado do Amazonas seja parte, bem como seus respectivos acessórios – explicou Graça Figueiredo.

Contrapartida

Por sua vez, o Estado do Amazonas se compromete a “manter o Fundo de Reserva de Depósitos Judiciais e Administrativos, na instituição financeira responsável pelo repasse das parcelas do Tesouro”.

Também fica obrigado a destinar automaticamente ao fundo de reserva o valor correspondente à parcela dos depósitos judiciais mantida na instituição financeira, “condição esta a ser observada a cada transferência recebida, entre elas precatórios judiciais, dívida pública, despesas de capital, recomposição do fluxo de pagamento e constituição de Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas ou de outros mecanismos previstos na Lei”.

 

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