05/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Prefeitura lança campanha em prol do Fundo Municipal de Direitos do Idoso

Publicado em 09 de novembro, 2015

Visando melhorar a qualidade de vida da terceira idade, a Prefeitura de Manaus lança campanha para a arrecadação de contribuição destinada ao Fundo Municipal de Direitos do Idoso (FMDI). As doações serão voltadas para o desenvolvimento de projetos específicos com a população idosa de Manaus. A gestão do FMDI compete à Fundação Doutor Thomas (FDT), sob controle do Conselho Municipal do Idoso.

As doações são destinadas aos programas Longa Permanência,  Conviver  (Parque Municipal do Idoso) e Programa de Atendimento Domiciliar ao Idoso (Padi) da FDT. Além desses programas o fundo pode beneficiar outros projetos voltados aos idosos, desde que apresentados por grupos ou associações devidamente constituídos.  Os projetos precisam ser aprovados pelo Conselho Municipal do Idoso.

“O Fundo Municipal de Direitos do Idoso é um instrumento de capacitação que tem por objetivo o repasse e aplicação de recursos destinados ao suporte financeiro para a implantação e manutenção de planos, programas, projetos e ações voltados aos idosos.  Qualquer pessoa física ou jurídica pode fazer doações.  A proposta da campanha é incentivar e ajudar os projetos inerentes à população idosa”, disse Gracilene Celestino, diretora de Administração da FDT.

As doações devem ser feitas por meio de depósito na conta corrente 8539-1 do Banco do Brasil (001), agência 3563-7. O favorecido é o Fundo Municipal de Direitos do Idoso, CNPJ é o 13.154.654/0001-11.

A diretora presidente da FDT, Martha Moutinho, destacou a importância das doações voltadas à melhoria da qualidade de vida da terceira idade e a contrapartida oferecida aos doadores. “Cuidar dos idosos é um dever de todos nós. Precisamos olhar essa causa com amor e cuidado.  Os doadores, além de ajudar, ainda podem abater a contribuição no imposto de renda”, explicou.

No site fmdi.manaus.am.gov.br é possível encontrar informações de destinação,  forma de doação e ainda ter acesso às legislações federais e municipais voltadas para a terceira idade.  As empresas doadoras podem deduzir até 1% do seu imposto de renda enquanto empregados podem deduzir até 6%. Mais informações: (092) 3632-2834

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