Pior que arrecadar mal é aplicar mal o que foi arrecadado. Essa máxima da administração pública denota o compromisso que os poderes constituídos (Legislativo, Executivo e Judiciário) são obrigados a ter, a absorver e exercitar ao criar, empregar e julgar o destino das verbas públicas. Sabemos que nenhum país do mundo, por mais rico que seja, sobrevive sem a cobrança de tributo e que a carga tributária é um ônus a ser pago pela sociedade a fim de que todos tenham acesso aos serviços públicos, principalmente os menos favorecidos financeiramente, funcionando como se fosse uma espécie de redistribuição de renda. O dinheiro público, constitucionalmente, deve ser empregado para fins coletivos que tenham, na população, a sua principal e única meta. As escolas, os hospitais, as estradas e pontes, os aeroportos e prédios públicos, enfim, tudo que o Estado precisa edificar para atender aos anseios da população é conquistado com verbas públicas. Incluem-se ainda, por exemplo, o repasse de verbas para os municípios e para os três poderes, com o intuito de desenvolver programas de saúde e segurança pública, fazer funcionar o corpo de bombeiros que salva vidas e patrimônios, o pagamento do funcionalismo público, inserido nessa estrutura para administrar, com êxito, tudo isso. A manutenção, os equipamentos e o funcionamento de todo esse aparato estatal é mantido com dinheiro oriundo do recolhimento dos impostos, capitaneado pelo grupo fisco enquanto fomentador da arrecadação tributária, direcionando-o para o desenvolvimento social e dando prosseguimento a outras finalidades do Estado.
Quando a população vê uma escola em pleno funcionamento, uma ambulância levando paciente ao hospital, ou a atuação dos policiais nas ruas não consegue vislumbrar que o auditor fiscal estadual – que tem o 21 de setembro como o seu dia – é o principal responsável pela captação de recursos, que irão custear esses vitais serviços públicos. Empregar os recursos com eficiência e eficácia é mais que um dever dos mandatários políticos, mas uma obrigação dos próprios e de todos os segmentos da sociedade. O Estado precisa arrecadar para poder colocar em prática as políticas públicas. Cabe aos legisladores a missão de estudar, discutir e aprovar as prioridades que irão ser contempladas. Depois de aplicados os recursos, ao Judiciário pertence o papel de julgar a veracidade ou não da aplicação dos recursos empregados.
Como se vê, os três poderes têm funções distintas no desempenho da tarefa de acompanhar os caminhos que toma o produto final da atuação do auditor, que por sua vez, embora seja o responsável direto pela obtenção do montante dos recursos, não tem responsabilidade e/ou culpa pelos destinos e forma empregados no uso desses recursos. Não cabe ao auditor fiscal a discussão sobre onde deve ou não ser empregado o resultado obtido com o recolhimento de tributos. Não é de sua alçada elencar as prioridades em suas diferentes gradações, que serão alvos financeiros dos recursos públicos. O papel do auditor é indispensável para que o Estado consiga cumprir as suas responsabilidades e atender às demandas da sociedade, desempenhando sua tarefa de forma constante, mesmo em tempo de crise econômica, de manter a arrecadação, para que toda a população possa usufruir dos resultados obtidos.
Ao fisco cabe a árdua missão de ir à busca, de garantir o recolhimento do tributo que, a partir da concepção do produto, já pertence ao povo e a ele deve retornar na forma de benefícios.
Veja mais notícias em Colunas
* Auditor fiscal da Sefaz, coordena o Programa de Educação Fiscal no Amazonas.