20/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Operação ‘Cidade Limpa’ retira das ruas material irregular de propaganda

Publicado em 25 de agosto, 2015

A Operação ‘Cidade Limpa’ já retirou 110 materiais de propaganda sem licença e não sujeitos a regularização (62 galhardetes, 27 placas, 20 faixas e 1 cavalete). O trabalho começou no sábado (24/08) em várias áreas da cidade, entre elas a avenida do Turismo, e prosseguiu nesta terça-feira (25/08), com uma nova ação de retirada de publicidade irregular na avenida das Torres com avenida Timbiras, Cidade Nova, zona Norte, quando foram apreendidas 16 faixas instaladas em área pública.

faixas

Propaganda irregular encontrada na Avenida das Torres. Foto: Divulgação/Semcom.

A ação é do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) e Secretaria Municipal de Limpeza e Serviços Públicos (Semulsp). As apreensões são de rotina e realizadas com coordenação da Gerência de Engenhos Publicitários (GEP), ligada à Divisão de Controle (Dicon) do Implurb, visando promover a despoluição visual e a segurança. “As vias públicas não devem provocar poluição visual, impedindo de se apreciar a paisagem e até mesmo a sinalização da cidade”, explica a chefe do GEP, Cláudia Lopes.

A ação do GEP começa com a identificação das vias onde as irregularidades estão expostas. Depois é traçada uma rota e os proprietários são orientados e notificados a fazer a retirada do material voluntariamente. Quando a operação vai para a rua já e com efeito de apreensão ou multa, caso o dono queria ficar com o material. As multas para publicidade irregular podem variar de 4 a 70 UFMs, ou seja, de R$ 335,12 a R$ 5.864, ou mais, conforme a gravidade da infração e se o responsável não é reincidente, o que pode dobrar os valores aplicados.

Plano diretor

O Plano Diretor estabelece normas de instalação de galhardetes e faixas, mas é preciso que o cidadão siga os procedimentos de solicitação para instalação dos mesmos, obedecendo a lei, por meio de autorização expedida pelo Implurb para uso de engenhos.

Quem coloca faixa, banner, galhardete, placa, cavalete e outros engenhos irregulares está sujeito a multas, previstas na legislação municipal, e sua regularização consta no Código de Posturas do Município (lei 005/14), nos artigos 61 a 82.

É expressamente proibido instalar engenhos em postes de iluminação pública ou de rede de telefonia, com exceção dos mobiliários urbanos nas áreas permitidas; em torres ou postes de transmissão de energia; dutos de gás e de abastecimento de água, hidrantes e similares; faixas ou placas acopladas à sinalização de trânsito; áreas verdes; entre outros, conforme determina o art. 69 da mesma legislação.

O uso de publicidade em locais inapropriados e sem segurança (postes, nas matas e áreas verdes), ou que possam atrapalhar o trânsito, em sinaleiros, ou ser levados pelas chuvas, entupindo bueiros e provocando alagações, devem ser denunciados ao Disque Ordem, pelo 161, que funciona em horário comercial, de segunda a sexta, de 8h às 17h.

 

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