26/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Ex-delegado geral tem contas aprovadas com ressalvas

Publicado em 29 de julho, 2015

Durante a 28ª sessão ordinária do pleno do Tribunal de Contas (TCE-AM), realizada na manhã desta quarta-feira (29), o colegiado julgou a prestação de contas da Polícia Civil do Estado do Amazonas, referente ao exercício de 2012, sob a responsabilidade do delegado Josué Rocha de Freitas, como delegado-geral, e Mário Jumbo Miranda Aufiero, como ordenador de despesas. A decisão do pleno foi pela regularidade com ressalvas, sem aplicação de multa, pois os gestores apresentaram justificativas em relação a todas as impropriedades listadas pela comissão de inspeção.

A relator das contas, conselheiro Júlio Cabral, havia indicado a aplicação de multas aos gestores, mas acolheu o voto-destaque do conselheiro Raimundo Michiles, que pediu a retirada das sanções aos delegados Josué Rocha,  Mário Aufiero, e ainda ao ex-delegado-geral Mário César Nunes.

Outra prestação de contas julgada durante a sessão foi a do administrador do Fundo Municipal de Planejamento Urbano (FMDU), Claudemir José Andrade, referente ao exercício de 2008. A decisão também foi pela regularidade com ressalvas, porém o gestor recebeu uma multa de R$ 1.096, pela ausência de remessa documental via sistema eletrônico ao Tribunal, conforme disposto no artigo 308, inciso 2 da resolução nº 04/2002, com a nova redação dada pela resolução 25/2012.

Na sessão desta quarta-feira foram julgados 14 processos, entre eles prestações de contas e recursos de reconsideração e de revisão.

Entendendo as decisões

Enquadram-se como contas regulares com ressalvas aquelas em que não restou dano ao erário; não houve desfalque ou alcance; a matemática das contas fecha; a contabilidade apresenta-se regular. Essas contas não são regulares porque o agente não seguiu, rigorosamente, todo o formalismo da comprovação de despesa, tendo violado norma considerada, no caso, meramente formal. Mesmo quando julgar as contas regulares com ressalva poderá o Tribunal aplicar multa de até 30% (trinta por cento) do valor previsto no artigo 54, em razão das impropriedades ou faltas identificadas, hipóteses em que a quitação ao responsável estará condicionada ao seu pagamento.

 

Veja mais notícias em Releases

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.