02/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Rascunho para declaração do IRPF 2016 já está disponível para o contribuinte

Publicado em 24 de julho, 2015

Desde o dia 21 de julho, a Receita Federal disponibilizou um aplicativo para que o contribuinte possa começar a elaborar um rascunho da declaração IRPF 2016, neste ano de 2015. Com isso, será possível o contribuinte inserir as informações tributárias que possuir, para facilitar o preenchimento no próximo ano.

“O rascunho é bastante interessante, pois, quem gosta de se anteceder poderá já preencher a declaração com os lançamentos, simulando o preenchimento no programa gerador da declaração IRPF (PGD IRPF 2016), que será liberado para os contribuintes só em março de 2016. Lembrando que as informações do Rascunho IRPF poderão ser utilizadas para a declaração do próximo ano, com uma simples importação de dados”, explica o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos.

O aplicativo da Receita Federal pode ser instalado nos microcomputadores ou nos dispositivos móveis, como smartphone e tablets por meio do novo aplicativo IRPF. “Essa novidade reforça o que sempre informamos aos nossos clientes, de que a declaração não deve ser feita apenas quando abre o período de entrega, mas sim durante todo ano, já possibilitando que se tenha uma prévia de qual melhor tipo de declaração a ser enviada e dos dados a serem inseridos”, explica Domingos.

Contudo, o diretor da Confirp alerta que deve haver cuidado nas informações que são inseridas nesse rascunho. “Não se sabe qual será o acesso e utilização da Receita às informações que forem passadas a esse rascunho, assim, quando se mexe muito nos dados ou altera fazendo projeções, esses poderão ser considerados pelo governo no futuro”.

Por fim, Domingos lembra que a novidade reduzirá as dificuldades, mas ressalta que se deve ter cuidado para não jogar comprovantes foras após a inserção no rascunho. “Continuará sendo fundamental uma análise posterior das informações, assim, é imprescindível a guarda correta dos documentos comprobatórios, os contribuintes devem ter esses disponíveis por, no mínimo seis anos”, finaliza.

O contribuinte tem acesso ao aplicativo no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSDR/IRPFRascunho/index.asp . Sendo que os acessos posteriores poderão ser feitos por meio de senha.

 

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