21/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Presidente de Fundo de Aposentadoria de Barreirinha tem contas reprovadas

Publicado em 27 de maio, 2015

Por unanimidade, o pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou irregular as contas do presidente do Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos do Município de Barreirinha (Fapesb), do exercício de 2013, Afonso da Silva Reis, durante a 19ª sessão ordinária, realizada na manhã desta quarta-feira (27).

De acordo com o conselheiro-relator do processo, Ari Moutinho Júnior, entre as irregularidades encontradas na prestação de contas do gestor estão a ausência de documentos referentes ao pagamento de diárias do exercício de 2013, devidamente instruídos com as respectivas portarias, relatórios de viagens e comprovantes de deslocamento; e a apresentação insuficiente de documentos que legitimem despesas de R$ 33 mil registradas, como outros serviços. O montante a ser devolvido por Afonso Reis aos cofres é de R$ 8 mil.

A prestação de contas do Fundo Penitenciário do Estado do Amazonas, de responsabilidade do secretário de Justiça e Diretos Humanos, Cícero Romão de Souza Neto, referente ao exercício de 2013, também esteve em pauta e a decisão do colegiado foi pela regularidade das contas.

Contas aprovadas com ressalvas

Na mesma sessão foram aprovadas regulares com ressalvas, sem aplicação de multa, as prestações de contas do diretor-geral do Instituto da Mulher Dona Lindu (ano de 2013), Agnaldo Gomes da Costa; e da diretora do Serviço de Pronto Atendimento e Policlínica Doutor José de Jesus Lins de Albuquerque (de 2013), Dayanna Regina Cerquinho.

A prestação de contas da Câmara Municipal de Boa Vista do Ramos (d ano de 2012), de responsabilidade de Amadeu Júnior Andrade Rodrigues (no período de 01.01 a 16.07), Rosileide Aguiar Coelho (de 17.07 a 25.10), Marlon Trindade Teixeira (de 26.10 a 18.11 e 07.12 a 31.12) e Edmar Carlos Barros da Silva (de 19.11 a 06.12) foi julgada regular com ressalvas, porém foi aplicada multa de R$ 2 mil aos ex-presidentes Amadeu Junior Andrade Rodrigues e Edmar Carlos Barros da Silva por não terem apresentado documentos à Comissão de Inspeção.

A presidente da Câmara Municipal de Barreirinha, Maria Margarete de Melo Carneiro, também teve a prestação de contas, exercício de 2013, julgada regular com ressalvas. A presidente foi multada em R$ 4,3 mil por irregularidades como a ausência de implementação do Portal da Transparência, referente aos atos da Câmara Municipal, conforme exige a Lei nº 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação; e pela ausência de relatórios de viagens, com diárias não detalhadas, constando apenas a data de saída e chegada ao município, sem comprovação de visitação dos locais destinados ou período de trânsito e transporte.

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