Tramita na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) um Projeto de Lei de autoria do deputado Wanderley Dallas (PMDB) que estabelece regras sobre o limite máximo de tempo de atraso permitido para o fornecedor entregar imóvel adquirido pelo consumidor antes do término da obra.
O Estado cresce a passos acelerados no que diz respeito à construção civil, sendo conhecidas as significativas margens de lucro obtidas por construtoras e incorporadoras em seus empreendimentos. É pratica comum a promessa em contrato da entrega dos imóveis em determinados prazos não cumpridos, deixando o contratante sem os ditames da legislação civil e processual civil e dos direitos do consumidor em qualquer tipo de contrato.
Se aprovada, a lei obriga o fornecedor a encaminhar periodicamente aos consumidores adquirentes de unidades de imóveis autônomas de cada empreendimento relatórios informativos sobre o andamento das obras, com intervalo máximo de 120 (cento e vinte) dias.
Atualmente quando o comprador atrasa quaisquer de suas obrigações, lhe são impostos multas e juros que são imediatamente computados e incorporados aos seus débitos.Dallas assegura que seu projeto tem amparo na Constituição Federal que prevê no art. 24, VIII, que confere também às unidades federativas da União a prerrogativa de legislarem sobre a responsabilidade por dano ao consumidor.
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