Nos quatro primeiros meses deste ano foram registradas 18 demolições de construções irregulares em Manaus, um aumento de 125%. Em 2014, no mesmo período, o Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb) registrou oito demolições. O procedimento é necessário para melhorar o ordenamento urbano e para que se cumpram as normas do Plano Diretor.
A maioria das ações ocorreu no Distrito II, com quatro operações, seguidas dos bairros Terra Nova 3, onde ocorreram duas, Flores com mais duas demolições, São Raimundo com outras duas, e São José 1, São José 3, Cidade Nova, Jorge Teixeira, Parque 10, Santo Antônio e Educandos – todas estas localidades com uma ação. Em todas as situações registradas, a demolição é executada em razão de graves irregulares urbanísticas e quando não é possível sua regularização, como obstruções de calçadas, construções em áreas públicas e avanços ilegais.

As demolições ocorrem porque não foram cumpridas as normas do Plano Diretor. Foto: Arlesson Sicsu/Semcom.
No mesmo período deste ano, de janeiro a abril, foram registradas 1.383 notificações feitas pelas equipes de fiscalização do instituto. Os bairros com maior número de ações fiscais foram o Centro (208), Jorge Teixeira (188), Cidade Nova (86), Compensa (76) e Parque 10 (57).
O Implurb também registrou aumento no número de autos de infração aplicados. Em multas, o aumento foi de 27% (432 em 2015 e 340 em 2014), já nos embargos, para obras sem licença ou em desacordo com a legislação, o crescimento foi de 17,7%, com 186 termos de embargo este ano, contra 158 do ano passado.
As denúncias quanto a logradouro público, desde ocupações, uso comercial sem licença, depredação, água servida, avanço, entre outros, estão entre as três mais recorrentes, incluindo ainda obras irregulares e publicidade.
O Disk Ordem, no número 161, ou o (92) 3625-5340, é o canal aberto para a população fazer denúncias do tipo, diariamente, em horário comercial.
A Prefeitura de Manaus, por meio do Implurb, realiza fiscalizações diárias pela capital para averiguar irregularidades encontradas em passeios. O proprietário do imóvel tem a obrigação de construir e conservar o passeio à frente do seu lote, sem deixar buracos, depressão, piso escorregadio, degraus ou outro impedimento. Em caso de irregularidade, a fiscalização notifica o proprietário a promover a desobstrução, sob pena de aplicar multa que varia, no mínimo, de 1 UFM (R$ 83,78) a 4 UFMs, modificando conforme o dano e o tamanho do passeio.
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