26/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Ex-prefeito de Manacapuru terá que devolver mais de R$ 8 milhões por irregularidades na prestação de contas

Publicado em 06 de maio, 2015

O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) reprovou a prestação de contas do ex-prefeito de Manacapuru, Edson Bessa, referente ao exercício de 2009, na sessão ordinária desta quarta-feira (6). Por unanimidade, o colegiado decidiu pela irregularidade por conta de impropriedades como a não comprovação de despesas com ações e serviços públicos de saúde, inexistência de bens patrimoniais,e em razão da diferença encontrada na comprovação do saldo para o exercício seguinte. Segundo a relatora do processo, conselheira Yara Lins  dos Santos, o ex-prefeito terá de devolver aos cofres cerca de R$ 8,9 milhões, entre multas e glosas, em um prazo de 30 dias. Ele pode recorrer da decisão.

De acordo com a conselheira Yara Lins dos Santos, o gestor praticou graves infrações as normas legais e/ou regulamentares de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial em suas contas. O processo da prestação de contas do ex-prefeito gerou mais de 49 volumes. O gestor foi multado ainda R$ 2.192,06 por uma denúncia, considerada procedente, formulada pelo ex-prefeito Ângelus Figueira, referente à falta de documentação contábil financeiro e administrativo, em completa desobediência à resolução deste TCE.

Também foi julgada irregular a prestação de contas, referente ao exercício de 2012, do diretor-executivo do Serviço de Assistência a Saúde dos Servidores Públicos do Município de Manaus (Manausmed), Jackson Chagas Saldanha. Pagamentos indevidos constante no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho das diretorias, e ausência de envio de relatório informatizado específico de Gestão Financeira, Patrimonial, Contábil e Orçamentária, foram algumas das impropriedades que levaram o gestor a receber entre multa e glosa cerca de R$ 46 mil.

 

Regulares com ressalvas

Na mesma sessão foi apreciada, durante a 16ª sessão, a prestação de contas do ex-prefeito de Santo Antônio do Içá, referente ao exercício de 2012, Antônio Bittar Ruas. O pleno votou pela regularidade com ressalvas e aplicou cerca de R$ 21 mil em multas. O envio fora de prazo de informações via ACP, relativo ao exercício de 2012, foi uma das impropriedades encontradas na prestação.

O presidente da Câmara Municipal de Manicoré, Manuel Sebastião Pimentel de Medeiros, também teve a prestação de contas (exercício de 2013), julgada regular com ressalvas e recebeu multas que chegam a R$ 4,2 mil. Uma das impropriedades encontradas, conforme afirmou o conselheiro-relator do processo, Ari Moutinho Júnior, foi a ausência de Serviço de informação ao Cidadão, com instalações físicas de atendimento a interessados, exigidos pela lei nº 12.527/2011, – Lei de Acesso a informações,  que dispõe em seu artigo 9º a necessidade de os órgãos públicos criarem estrutura necessária ao atendimento do cidadão.

Veja mais notícias em Releases

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.