11/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

‘Terceiro turno’ Braga X Melo: Ministério Público não pediu cassação de governador com base em fatos narrados pelo Fantástico

Publicado em 10 de março, 2015

braga-jackA Justiça eleitoral não tem pedido de cassação do governador do Amazonas, José Melo, com base nos fatos narrados pelo programa Fantástico, da Rede Globo, neste domingo (08/03). A Procuradoria Regional Eleitoral do Amazonas (PRE-AM) emitiu nota, no fim da tarde de hoje (09/03), afirmando que não ajuizou ação cível, que poderia levar à cassação, por falta de provas dentro do prazo legal. A ação penal, porém, foi apresentada e está em tramitação (2332.2014.6.04.0002), mas apenas contra Nair Queiroz Blair, Karine Cristiana da Costa Brito e Moisés Barros, presos em flagrante, acusados de compra de votos.

Na época, Nair foi presa com R$ 7,7 mil, em notas de R$ 100, além de recibos e contabilidade que, segundo o Fantástico, representam provas de compra de votos. Ela negou, pagou fiança e foi libertada. A ação penal contra ela tramita na 2ª Zona Eleitoral de Manaus, comandada pela juíza Cláudia Monteiro Pereira Batista. Dia 5/03, a juíza indeferiu pedido de prisão preventiva dela, feito pelo Ministério Público Eleitoral.

 

Terceiro Turno

A matéria do Fantástico (clique aqui para ver na íntegra, no G1) se tornou o corolário do que está sendo chamado de Terceiro Turno da disputa pelo Governo do Amazonas, entre o governador José Melo e o ministro das Minas e Energia, Eduardo Braga.

O governador José Melo negou hoje as acusações de compra de votos e anunciou abertura de inquérito para apurar a denúncia de compra irregular de equipamentos para a Arena da Amazônia, em preparação para a Copa do Mundo, da Organização Não-Governamental (ONG) Agência Nacional de Segurança e Defesa, de Nair Blair. Ela recebeu R$ 1 milhão, que o Fantástico insinua terem sido usados para pagar cabos eleitorais. O programa procurou pela sede da ONG e não encontrou.

Evandro Melo, irmão do governador e secretário estadual, também é apontado como um dos responsáveis pelo esquema de compra.

Nair já foi acusada na CPI das ONGs, no Congresso Nacional, por ter recebido recursos do Ministério do Turismo para evento que contou com os bumbás Caprichoso e Garantido, sem ter feito os pagamentos. Na época, ela era dirigente da ONG Agência Nacional de Gestão de Recursos para a Hiléia Amazônica (Angrhamazonica).

Braga tornou pública a nota que enviou ao Fantástico, quando foi procurado para falar sobre o conteúdo da matéria relacionada à eleição:braga-fantastico

O prefeito Arthur Virgílio também emitiu nota, aproveitando para desafiar Braga a tirar “a prova dos nove” na disputa entre ambos. O prefeito considera que Braga venceu a eleição para o Senado, elegendo Vanessa Grazziotin, mas perdeu na disputa da Prefeitura de Manaus, com a própria Vanessa, e, na capital, no confronto com Melo.

Veja abaixo a entrevista em que o prefeito falou sobre esse e outros temas, hoje, na rádio Tiradentes News:

O governador José Melo também falou à emissora. Ouça:

E, finalmente, veja a íntegra da nota da Procuradoria Regional Eleitoral do Amazonas relativa à matéria do Fantástico:

Nota à imprensa

O Ministério Público Eleitoral no Amazonas informa que a instituição adotou todas as medidas penais cabíveis à época dos fatos apresentados na reportagem exibida pelo programa Fantástico, da rede Globo, no último domingo (8). Em novembro de 2014, os três envolvidos no caso foram denunciados à Justiça Eleitoral pelo crime de compra de votos (artigo 299 do Código Eleitoral – Lei 4737/65), no processo registrado sob o número2332.2014.604.0002 perante a Justiça Eleitoral.

Importa esclarecer que a atribuição de atuação em relação a crimes eleitorais referentes às últimas eleições é de competência das Promotorias Eleitorais, sendo os processos julgados em primeira instância pelos respectivos juízes eleitorais das zonas. Cabe à Procuradoria Regional Eleitoral a atuação cível em face dos ilícitos que venham a ser constatados.

Até o fim do prazo estipulado pela legislação (artigo 14 parágrafo 10 da Constituição Federal; artigo 30-A da Lei 9.504/97; e artigo 22 da Lei Complementar 64/90) para ajuizamento de ações cíveis – até 15 dias após a diplomação dos eleitos, que no Amazonas ocorreu no dia 18 de dezembro de 2014 – não haviam sido detectados elementos de prova mais aprofundados e contundentes o suficiente para embasar, com a responsabilidade que pauta as atuações do Ministério Público Eleitoral, a propositura de ação que pudesse ensejar a cassação de registro de candidatura ou mandato de qualquer candidato supostamente beneficiado pela prática ilícita denunciada criminalmente.

A PRE/AM ressalta que sua atuação durante o pleito de 2014 foi pautada pela fiscalização dos atos relacionados aos candidatos, partidos políticos e comitês de campanha, visando garantir uma disputa justa. Foram analisadas 132 representações eleitorais no período de 1º de janeiro a 5 de outubro de 2014, sendo a maioria delas referente a propaganda eleitoral.

Foram expedidas duas recomendações – sobre o respeito à legislação na impressão de material de campanha por empresas gráficas e sobre a atuação das forças policiais no pleito – e foi firmado um termo de cooperação entre a PRE/AM e órgãos de trânsito e meio ambiente para fiscalização conjunta de propaganda irregular. Também partiu da PRE/AM o pedido de envio de forças federais para Manaus aprovado pelo TSE.

Em 2014, primeiro ano de aplicação da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar n° 135/2010), 13 candidatos tiveram seus pedidos de registro impugnados pela PRE/AM com base em dispositivos da lei.

Com base em fartas provas testemunhais, documentais e gravações midiáticas, a PRE/AM ajuizou ainda uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) por conduta vedada que caracterizou abuso de poder político por parte de um dos candidatos ao governo nas eleições 2014. A ação resultou no afastamento, em medida cautelar deferida pela Justiça Eleitoral, do comandante e do subcomandante geral da PM/AM até o término das eleições. O caso segue o trâmite processual regular sob o número195816.2014.604.0000, se encontrando atualmente na fase de produção de provas.

 

 

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