28/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Processo envolvendo delegados tem pedido de vista e é adiado no TJAM

Publicado em 03 de março, 2015

O Desembargador Cláudio Roessing inaugurou o voto divergente em relação ao Mandado de Segurança número 0002853-77.2012.8.04.0000, na sessão do Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas, na manhã desta terça (3). Roessing havia pedido vista do processo na sessão do dia 3 de fevereiro e, hoje, votou pela revogação do mandado de segurança, em consonância com o Ministério Público. O Desembargador João Mauro Bessa pediu vista para examinar melhor os autos e o julgamento deve continuar na próxima sessão do Pleno.

O mandado foi impetrado por cinco delegados da Polícia Civil que tiveram suas nomeações revogadas pelo Governo do Estado do Amazonas, baseadas em um relatório criado por uma comissão especial incubida de analisar fatos publicados na imprensa local. Eles continuam em seus cargos amparados por uma liminar proferida pelo Desembargador Domingos Chalub e entraram com o mandado para anular o decreto governamental.

Relator do processo, o Desembargador João Simões votou pela concessão do Mandado de Segurança na sessão do dia 3 de fevereiro. Os Desembargadores Domingos Chalub, Djalma Martins e Jorge Lins adiantaram o voto naquela sessão e acompanharam o relator. Na sessão de hoje, os Desembargadores Rafael Romano, Aristóteles Thury, Encarnação Salgado e Lafayette Vieira Júnior também manifestaram o voto acompanhando o relator. Todos ainda podem mudar o entendimento até o fim do julgamento, depois de ouvirem a análise do Desembargador Bessa.

Já os Desembargadores Yedo Simões e Wellington José de Araújo averbaram suspeição, juntamente com as Desembargadoras Carla Reis e Maria do Perpétuo Socorro Guedes. O Desembargador Flávio Humberto Pascarelli, por sua vez, alegou-se impedido.

Não se manifestaram ainda os Desembargadores Ari Moutinho, Sabino Marques e Paulo Lima, além da presidente do TJAM, Desembargadora Graça Figueiredo.

Para o Desembargador João Simões, o voto tem um cunho eminentemente processual com base na teoria dos motivos determinantes. “Quando foi editado o decreto de exoneração em 4 de junho de 2012, já havia uma decisão da Egrégia Terceira Turma, assegurando a participação e continuação dos impetrantes no concurso. Portanto, os motivos que levaram o governador a exonerar ou tornar nula as nomeações já não havia. Porque existia uma decisão de maio do mesmo ano, assegurando essa participação. Com base na teoria dos motivos determinantes, não há como voltar no tempo e desfazer um ato que não existia. Esta é a base legal que fundamenta o voto”, disse o desembargador-relator.

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