26/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Prefeito de Barcelos terá de devolver aos cofres públicos R$ 1 milhão por irregularidades nas contas

Publicado em 25 de fevereiro, 2015

Por unanimidade, a prestação de contas do prefeito de Barcelos, José Ribamar Beleza, referente ao exercício de 2013, foi julgada irregular, manhã desta quarta-feira (25), durante a 6ª sessão do pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM). Por diversas irregularidades detectadas na prestação, o gestor terá de devolver aos cofres públicos, entre multas e glosas, R$ 1,1 milhão.

O relator do processo, conselheiro Érico Desterro, baseado no relatório de inspeção e no parecer do Ministério Público de Contas, há impropriedades insanáveis que maculam a legalidade da prestação de contas anual da prefeitura. José Ribamar Beleza ainda pode ainda recorrer da decisão.

Conforme o voto do relator, entre as impropriedades estão a ausência de documentação comprobatória de liquidação e pagamento nos processos de folha de pagamento em descumprimento ao artigo 63 da lei nº 4.320/64; endividamento superior à capacidade de pagamento, no encerramento do exercício de 2013, e ausência de bens descritos no inventário.

O colegiado ainda fixou o prazo de 30 dias para o recolhimento aos cofres estaduais, do valor imputado dos débitos, com comprovação perante o tribunal, acrescidos da atualização monetária e dos juros de mora devidos.

Na mesma sessão, o ex-prefeito do município de Juruá, Edézio Ferreira da Silva, também teve a prestação de contas (do exercício 2007) julgada irregular. Segundo o relator do processo, conselheiro Raimundo Michiles, a ausência de relatórios de viagens referentes às diárias recebidas pelo ex-prefeito; e ausência de projeto básico e termo de recebimento definitivo de obra/Serviços nos procedimentos licitatórios na modalidade convite nº 20/2007 e 32/2007, foram algumas das irregularidades encontradas no processo. O ex-prefeito foi multado em R$ 39 mil.

A prestação de contas do presidente da Câmara Municipal de Novo Airão, Rossiclay Lima Santos, exercício de 2013, também foi julgada irregular. Conforme afirmou o conselheiro relator do processo, Érico Desterro, a multa aplicada ao gestor, de R$ 16 mil, refere-se às irregularidades no processo, entre elas, inexistência de controle interno, falta de alimentação do Sistema SAP e desatualização do Portal de Transparência.

O colegiado também julgou irregulares as contas (exercício de 2007) do ex-presidente da Câmara Municipal de Autazes, Francisco Soares Pontes. Entre as irregularidades encontradas no processo estão: despesa com frete de táxi-aéreo não justificada, e ausência da publicação de Relatório de Gestão Fiscal referente ao 2º semestre do exercício de 2007. O ex-presidente terá que devolver aos cofres cerca de R$ 28 mil.

Ainda durante a sessão, o ex-prefeito de Maraã, Dilmar Santos Ávila, também teve as contas (exercício 2010) julgadas irregulares. O pleno impôs o valor de R$ 55 mil para devolução aos cofres, em virtude dos juros pagos no pagamento com atraso das guias de previdência social; inobservância de prazos legais para remessa ao Tribunal, por meio informatizado, de balancetes, balanços, informações, demonstrativos contábeis ou quaisquer outros documentos solicitados; e pela falta de envio dos processos de admissão e demissão dos contratos temporários.

Outra prestação julgada irregular foi do ex-prefeito Municipal de São Sebastião do Uatumã, Fernando Falabella, e do ordenador de despesa, Carlos da Silva Amora, referente ao exercício de 2008. A ausência de informação no Sistema ACP da Lei Orçamentária Anual nº 113/2007, e a Lei de Diretrizes Orçamentária nº 111/2007 e Plano Plurianual nº 96/2005; e ausência de remessa via magnética (ACP), das informações sobre a regularidade fiscal das empresas contratadas e licitantes, foram algumas das impropriedades encontradas. Fernando Falabella terá de devolver aos cofres públicos, entre multas e glosas, R$ 237,6 mil; e Carlos Amora R$ 523,1 mil.

Contas aprovadas

As prestações de contas da Fundação Vila Olímpica Danilo de Mattos Areosa, exercício de 2013, sob a responsabilidade de Aldemar Amazonas Affonso; do secretário de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, exercício de 2012, Ronney César Campos Peixoto; e do secretário executivo do Subcomando de Ações de Defesa Civil do Estado do Amazonas, exercício de 2013, Roberto Rocha Guimarães, foram julgadas regulares com ressalvas sem aplicação de multa.

Ainda durante a sessão ainda foi julgada regular com ressalvas, com aplicação de multa, a prestação de contas da Secretaria Municipal de Projetos Especiais e Gestão Tecnológica (Semtec), exercício de 2010. O exercício teve como secretários Sidney Ricardo de Oliveira Leite, no período de 1/1/2010 a 18/1/2010; João Coelho Braga, de 19/1/2010 a 21/2/2010; Carlos Alberto De`Carli Júnior, de 22/2/2010 a 31/12/2010; e Judson Drummond como subsecretário no período de 11/6/2010 a 31/12/2010, todos na condição de ordenador de despesas.

Pelo atraso no encaminhamento, por meio magnético (ACP), dos demonstrativos contábeis referentes aos meses de junho a outubro de 2010 e pela ausência de informações, também via ACP, a respeito de concessões de diárias a servidores foi aplicada multa de R$ 7 mil a Carlos Alberto De`Carli e a Judson Drummond.

 

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