22/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Veja quais são as regras que limitam a participação de crianças e adolescentes no Carnaval

Publicado em 13 de fevereiro, 2015

O Juizado da Infância e da Juventude – Vara Infracional publicou a Portaria nº 001/2015-GJ/JIJI, na quarta-feira (11/02), que limita a participação de crianças e adolescentes em eventos carnavalescos. Haverá fiscalização do Juizado nos eventos carnavalescos.

Veja o que pode e o que não pode:

Regras para crianças

É proibida a entrada e permanência de crianças e adolescentes com idade inferior a cinco anos de idade em desfiles carnavalescos, ainda que acompanhadas dos pais ou responsáveis. Nas idades entre cinco e 17 anos, somente acompanhado de um dos pais ou responsáveis. A portaria é assinada pelo juiz Bismarque Gonçalves Leite, do Juizado da Infância e da Juventude – Infracional.

Nas festividades infanto-juvenis, realizadas em clubes e outros locais, deverão ser encerradas, no máximo, às 20h. Às crianças de cinco anos é facultado, quando acompanhado dos pais, assistir aos festejos, sem deles participar. Nas idades entre cinco e 14 anos, deverão estar acompanhados dos pais ou responsáveis. É permitida a participação dos maiores de 14 anos e menores de 18 anos, mesmo desacompanhados.

Ainda segundo a portaria, nenhum adulto, ainda que pai ou responsável, poderá participar das danças, nem mesmo conduzindo crianças ao colo ou no ombro.

Fantasias

A portaria publicada proíbe também a presença de crianças e adolescentes com “fantasias atentatórias ao decoro público e à moral”. É proibido também o uso, a título de complemento de fantasias, de objetos perfurantes ou cortantes, tais como: espadas, facas, varetas e outros que, por sua conformação, natureza ou material com que sejam feitos, revelem evidente perigo nas aglomerações e folguedos.

Lança-perfume e bebidas em matinée

Outra proibição fez referência ao uso e venda de lança-perfumes, bisnagas plásticas e latas de talco. Foi vedado também o uso e a venda de bebidas alcoólicas, mesmo a adultos, durante todo o tempo em que se realizarem os festejos infantojuvenis em quaisquer dependências dos clubes ou outros locais.

Festividades nos clubes

Adolescentes de 15 a 17 anos, desde que acompanhados dos pais ou responsáveis, poderão ser admitidos em festividades carnavalescas comuns, realizadas em clubes ou sociedades civis, mesmo que terminem depois das 22h. Menores de 14 anos não poderão, em nenhuma circunstância, nestas festividades.

Blocos de Carnaval

Crianças menores de cinco anos não poderão participar de desfiles de sociedade carnavalescas, e os de mais de dez anos de idade deverão ser acompanhados por seus pais ou responsáveis, salvo se possuírem Cartão de Identificação, com fotografia, ou Alvará de Autorização expedido pela Justiça da Infância e da Juventude, ambos visados pelo Juiz e pela Chefia de Fiscalização. Os documentos podem ser obtidos no próprio Juizado da Infância e da Juventude – Infracional, no Fórum Henoch Reis, em Manaus.

Responsabilidades

Quem vender ou, de qualquer forma e em qualquer lugar, servir bebidas alcoólicas a menores de 18 anos também responderá às penalidades da legislação, assim como os pais e responsáveis que infringirem as normas da portaria. Ficaram ainda proibidas as fantasias para menores de 18 anos que importem pinturas de todo o corpo com substâncias colorantes.

Plantão especial

O Poder Judiciário iniciou o Plantão Especial da Quadra Momesca, para o período do Carnaval. Por determinação da presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, Desembargadora Graça Figueiredo, além dos dois juízes (um cível e um criminal) que normalmente atuam em regime de plantão no Fórum Henoch Reis, outros dois magistrados atuam, também em regime de plantão, desde a quinta-feira (12) até a Quarta-feira de Cinzas (18). Uma reunião entre a presidência do TJAM e os juízes Alexandre Novaes e Frank Augusto Lemos do Nascimento fechou o planejamento.

O ônibus da Justiça Itinerante, que estava no Conjunto Viver Melhor, zona norte de Manaus, foi deslocado para o estacionamento da Delegacia Geral, em frente ao Sambódromo, na última quinta-feira (12) e ficará no local até a Quarta-feira de Cinzas (18).

A programação do Plantão Especial começou no dia 12 e permanece no dia 13, entre as 14h e as 18h, e, de sábado (14) a quarta-feira (18), das 8h às 18h. Foram designados para o Plantão Especial, o juiz Alexandre Novais, sendo o responsável pelos casos cíveis, o juiz Frank Augusto Lemos do Nascimento, com os procedimentos criminais relativos às causas de menor poder ofensivo.

“O atendimento na área cível vai atender as demandas relacionadas a direito do consumidor e pequenas causas. Já o juizado especial criminal receberá aquelas infrações penais com menor potencial ofensivo, buscando soluções imediatas para aquelas questões. Dentre elas, lesão corporal leve, vias de fato, ameaças, e infrações penais de pequena monta que podem ocorrer naquela área no entorno do Sambódromo. A Polícia Civil vai levar esses casos até o Juizado para que sejam tomadas as medidas cabíveis”, explicou Novaes.

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