29/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Relatores das contas de 2015 de José Melo e de Arthur Neto são definidos

Publicado em 14 de janeiro, 2015

O colegiado do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) definiu, na manhã desta quarta-feira (14), na primeira sessão ordinária do ano, os relatores das contas do governo do Estado do Amazonas e da Prefeitura de Manaus do ano de 2015. Os conselheiros Yara Lins dos Santos e  Érico Desterro irão relatar, respectivamente, as contas do primeiro ano de gestão do governador José Melo e do terceiro ano de administração do prefeito Arthur Neto, que deverão ser entregues à corte até dia 31 de março de 2016.

O procurador-geral do Ministério Público de Contas, Roberto Krichanã, será o responsável pelo parecer das contas do Governo do Estado. Já o parecer do MPC das contas da Prefeitura de Manaus será elaborado pela procuradora de Contas, Elizângela Marinho.

O critério para a escolha dos conselheiros-relatores foi de o rodízio e foi anunciado pelo conselheiro-presidente da corte, Josué Filho. Segundo o presidente, a antecipação dos relatores ocorre, como todos os anos, para contribuir com o trabalho de relatoria dos conselheiros, que poderão acompanhar, desde agora, a utilização das verbas públicas no Estado e no município.

Pleno reprova contas de órgão previdenciário

Ainda durante primeira sessão ordinária, o pleno do TCE julgou pela irregular das contas do diretor do Fundo Municipal da Previdência de Caapiranga, Francisco Adoniram Macena da Costa, exercício de 2010. A constatação de parcelamentos ilegais assinados com o município de Caapiranga levou o gestor a ser multado em R$ 8 mil.

A prestação de contas do ex-prefeito de Tabatinga, Saul Nunes de Bemerguy, referente ao exercício de 2010, também foi julgada, mas o conselheiro-relator, Érico Desterro, antes de julgar o mérito do processo e após ouvir a defesa do gestor, decidiu conceder um prazo de 30 dias para ele apresentasse razões defesa ou pagassem débitos apontados pelo setor do TCE.

O colegiado julgou irregular também a prestação de contas do Fundo Municipal de Previdência Social de Benjamin Constant, de responsabilidade de José Martins da Rocha, presidente da autarquia no período de 1/1/2012 a 21/12/2012, e de Elizane Maciel da Silva, presidente no período de 22 a 31.12.2012. Ao ex-presidente José Martins foi aplicada multa e glosa no valor de R$ 3,3 milhões e para a ex-presidente Elizane Maciel foi aplicada multa de R$ 2 mil.

Regular com ressalvas

Foram julgadas regulares com ressalvas as prestações de contas do ex-presidente da Fundação de Municipal de Eventos e Turismo (Manaustur), referente ao exercício de 2011, Arlindo Júnior; o do ordenador de despesas dos recursos supervisionados pela Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão (Semad), exercício de 2011, José Antônio Ferreira de Assunção; e das ex-diretoras da Policlínica Governador Gilberto Mestrinho, Joselita Alves de Araújo Nobre (de 1/1/2013 a 7/10/2013) e Selma Soares Oliveira (de 8/10/2013 a 31/12/2013).

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