01/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Pleno do TCE desaprova contas de ex-prefeito de Apuí

Publicado em 11 de dezembro, 2014

O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou irregular as contas do ex-prefeito de Apuí, Antônio Marcos Maciel Fernandes, durante a 44ª sessão ordinária, realizada na manhã desta quinta-feira (11). O gestor foi multado em R$ 24 mil por impropriedades encontradas na prestação do exercício de 2011.

O colegiado seguiu o voto do relator do processo, conselheiro Júlio Cabral, que identificou entre as irregularidades a ausência de comprovante da publicação dos balanços (orçamentário, financeiro e patrimonial) no Diário Oficial do Estado e constatou que as despesas com saúde não foram aplicadas por meio de Fundo Municipal de Saúde, além da ausência de processo licitatório para despesas com assessoria jurídica. O ex-prefeito foi multado, mas pode recorrer da decisão.

Também foi julgada irregular a prestação de contas, exercício de 2006, do ex-prefeito municipal de Juruá, Edézio Ferreira da Silva. A multa de R$ 13 mil foi aplicada ao gestor pelas irregularidades encontradas, entre elas o atraso no encaminhamento de dados relativos aos demonstrativos contábeis e financeiros por meio do Sistema ACP; e a fragmentação de despesas para diversas aquisições, infringindo o disposto na Lei de Licitações.

O pleno julgou irregular ainda a prestação de contas do presidente da Câmara Municipal de Parintins, exercício de 2013, Rildo da Silva Maia. Entre multa e glosa, o gestor terá de devolver aos cofres o montante de R$ 16 mil, em 30 dias. A principal irregularidade encontrada na prestação foram despesas não comprovadas.

Ainda durante a sessão, também foi julgada irregular a prestação de contas do diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Barcelos (SAAE), exercício de 2013, Hemetério Gomes Queiroz. Entre multas e glosa, o valor a ser devolvido pelo gestor será de R$ 24 mil. Algumas das irregularidades encontradas foram: desequilíbrio orçamentário, detectado pela diferença entre as despesas realizadas e a receita arrecadada, obtendo-se um déficit no montante de R$ 15 mil e a ausência de documentos relativos a comprovação dos deslocamentos efetuados pelos servidores da SAAE de Barcelos.

 

Regular com ressalvas

Foram julgadas regulares com ressalvas as prestações de contas do Fundo Estadual da Criança e do Adolescente, exercício de 2012, de responsabilidade de Maria das Graças Soares Prola; do Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo (SISPREV), exercício de 2013, de responsabilidade de Maria da Conceição Wanderley Lasmar; e da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), de responsabilidade de José Antônio Ferreira Assunção, exercício de 2012.

As contas do diretor-presidente da Fundação de Dermatologia Tropical e Venerologia Alfredo da Matta  (Fuam), exercício 2013, Carlos Alberto Chirano Rodrigues também foram julgadas regulares com ressalvas, porém o colegiado o multou em R$ 13 mil, em face da ausência de remessa de dados ao sistema ACP.

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