10/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Lanchonetes do Aeroporto Eduardo Gomes são fiscalizadas por preços abusivos

Publicado em 03 de dezembro, 2014

As lanchonetes do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes passaram por uma fiscalização do Ministério Público Federal (MPF) e órgãos de defesa do consumidor, na tarde desta quarta-feira (03/12), para verificar se há prática abusiva de preços. Os empresários terão um prazo de 10 dias para apresentar as justificativas dos preços.

Segundo o MPF, o órgão recebeu uma representação feita por um consumidor que se sentiu lesado por abusividade nos preços praticados dos produtos alimentícios e foi instaurado um inquérito. “Este está na fase inicial da investigação, o MPF fará um estudo se o valor condiz com o mercado, se há uma combinação de preços, e caso, seja constatado a abusividade dos preços tomaremos as devidas providências”, explicou o procurador do Ministério Público, Rafael da Silva Rocha.

MANAUS/AM - 03/12/2014PROCON MANAUS FISCALIZA LANCHONETE NO AER

Os empresários terão um prazo de 10 dias para apresentar as justificativas dos preços. Foto: Marinho Ramos/Semcom.

O inquérito civil público instaurado, além de investigar sobre possível abusividade de preços alimentícios, também solicita informações à Infraero sobre a implantação das lanchonetes populares, a insuficiência de bebedouros e a instalação de máquinas de vendas automáticas.

Participaram da ação a Ouvidoria Municipal e o seu Departamento de Proteção ao Consumidor (Procon Manaus) e o Programa Estadual de Proteção e Orientação de Defesa do Consumidor (Procon-AM).

Atualmente, o Aeroporto Internacional Eduardo Gomes opera com 12 lanchonetes em suas dependências e o Procon Manaus demandou auto de constatação dando um prazo de 10 dias, para que os empresários apresentem as justificativas dos preços. “Nossa equipe está fiscalizando os valores, e estamos notificando os empresários a encaminharem sua planilha de custos à nossa sede. O consumidor fica ilhado no aeroporto, estando a mercê do mercado interno, devido ao tempo e distância”, enfatiza o Ouvidor do Município, Alessandro Cohen.

A bióloga de Rondônia, Josmara Carvalho que acabava de desembarcar em Manaus a trabalho, confirmou que os preços praticados no terminal são abusivos. “Há uma diferença enorme no preço. Por acaso descobri a lanchonete popular, que está muito escondida, comprei uma garrafa de água e a diferença do preço para a outra lanchonete que fica ao lado, é de R$1,30.  Um sanduíche que custa R$ 3,70 na popular, na do lado custa R$ 14,00”, comenta.

A prática de preço abusivo é destacada pela Lei 8.078/1990, popularmente conhecida como o Código de Defesa do Consumidor (CDC), no artigo 39.

No término da operação, foi constatado um estabelecimento com ausência de preços nos produtos, que motivou um auto de notificação. A Lei Federal 10.962/2004 obriga afixação de preços de bens e serviços para o consumidor.

 

 

Veja mais notícias em Cidade

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.