O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu, na manhã desta terça-feira (23/09), negar Mandado de Segurança que pedia a recondução de uma analista judiciária temporária, dispensada em junho deste ano, após 13 anos de serviços prestados ao Tribunal.
Ao todo, 12 desembargadores votaram pela denegação da segurança. Somente o desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira acompanhou o voto da relatora, a desembargadora Encarnação das Graças Sampaio Salgado, e concordou com a recondução da servidora, alegando, também, a questão da estabilidade e não efetividade.
A relatora do processo (nº 4002315-57.2014.8.04.0000), desembargadora Encarnação das Graças Sampaio Salgado, buscou no Princípio de Segurança Jurídica sua defesa, baseando-se na estabilidade, e não na efetividade.

A presidente do TJAM, desembargadora Graça Figueiredo, que presidiu a sessão do Pleno. Foto: Divulgação.
Porém, a desembargadora Carla dos Santos Reis inaugurou a divergência, afirmando que o mérito de efetivação dentro de órgãos públicos deve ser somente por meio de concurso e que a abertura de precedente (se fosse aprovada a recondução) seria uma aberração e uma completa inversão.
A desembargadora Carla, que trará o acórdão na próxima semana, abordou ainda a questão de que ao longo do período em que a analista esteve no tribunal (de 2000 a 2014) foram realizados dois certames e em nenhum deles houve a participação da ex-funcionária. “A pessoa tem que ser grata e agradecer por ter trabalhado tantos anos, em um mesmo órgão, sem ter prestado nenhum tipo de concurso”.
Esta situação é diferente dos casos de recondução de admitidos em 2008 pelo TJAM, já que tratavam-se de servidores admitidos antes da Constituição de 1988, conforme explicou a presidente, desembargadora Maria das Graças Pessôa Figueiredo.
A divergência foi corroborada pelo desembargador João Mauro Bessa. “Entendo a divergência e acompanho a desembargadora Carla Reis. Sou contrário ao peleguismo, empreguismo, coronelismo e nepotismo”, disse, indagando aos demais membros se queriam que este Tribunal fosse cabide de emprego ou que os servidores fossem admitidos por concurso público.
Veja mais notícias em Cidade