31/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Prefeito encaminha mensagem à Câmara garantindo direitos dos professores

Publicado em 16 de setembro, 2014

O prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto, encaminha nesta quarta-feira, 17, à Câmara Municipal de Manaus, Projeto de Lei ressalvando os direitos adquiridos dos professores da rede municipal de ensino quanto ao auxílio alimentação. O prefeito fez questão de encaminhar o projeto de lei para dirimir qualquer dúvida surgida com a edição da Lei 1.905 de 12 de setembro de 2014, que apenas alterou a condição de decreto para lei do que já estava em vigor desde julho de 2009 (decreto 0221).

“Interpretação apressada poderá levar a equivocada ideia de que as categorias de servidores que percebem cumulativamente o referido auxílio ficariam proibidos, a partir da nova legislação, de continuar a percebê-los. Evidentemente, essa interpretação não é a mais correta, diante da clara exceção que foi realizada no artigo 6º da referida lei”, explica o prefeito.

De qualquer forma, continua o prefeito, a fim de que não paire qualquer dúvida, a presente proposta legislativa excepciona expressamente tais servidores.

Confusão

O decreto 0221 de 23 de julho de 2009 trata da concessão mensal de auxílio-alimentação da Administração Pública Municipal, autárquica, fundacional e dos Serviços Sociais Autônomos Vinculados à Prefeitura de Manaus e em seus artigos disciplina a concessão dos benefícios.

No entanto, benefícios dessa natureza devem ser disciplinados por meio de lei e não por decreto e, no último dia 12 de setembro a prefeitura publicou a Lei 1.905, disciplinando o benefício.

A confusão foi estabelecida por conta do parágrafo único do artigo terceiro, que diz que na hipótese de acumulação licita de cargos públicos, na forma da Constituição Federal, o servidor perceberá apenas um auxílio-alimentação a ser pago pelo órgão ou entidade de sua opção.

Ocorre que a mesma lei, em seu artigo 6º, ressalva que “respeitadas as normas legais e regulamentares vigentes, ficam mantidos os pagamentos de auxílio alimentação nos valores atualmente pagos aos servidores do Poder Executivo”.

Algumas pessoas, principalmente nas redes sociais, disseminaram a informação de que a Prefeitura havia cortado o pagamento em dobro aos professores da rede municipal de ensino, gerando desconforto entre a categoria. Diante disso, mesmo com a excepcionalidade já configurada na lei publicada no dia 12 de setembro, o prefeito decidiu encaminhar o projeto de lei para ressalvar os direitos já adquiridos dos servidores.

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