05/SET 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Quase 50% dos postos de combustível não oferecem calibradores de ar, contrariando lei municipal

Publicado em 01 de setembro, 2014

De um total de 31 postos de combustível localizados nas zonas Sul, Centro-Sul e zona Oeste de Manaus, apenas 15 (48%) tinham calibradores de pneus funcionando.  A irregularidade foi identificada por meio de um levantamento realizado pela assessoria parlamentar da vereadora Rosi Matos (PT), que denunciou a situação na sessão ordinária desta segunda-feira (1º/09).

De acordo com a vereadora, somente 15 postos dispõem de calibrador em condições de uso, sete estavam com defeito e nove ainda não possuem o equipamento. Rosi Matos observa que a falta do compressor de ar nos postos de gasolina contraria a Lei Municipal N⁰ 1.616, de 14 de dezembro de 2011, que torna obrigatória a sua disponibilidade.

Conforme argumentos da vereadora, os postos são empreendimentos lucrativos que visam apenas o aumento no preço dos combustíveis, sem respeito aos consumidores que, em contrapartida, não recebem gratuitamente o serviço de calibragem dos pneus.

“Aproveitando-se do período da copa do mundo, os proprietários aumentaram o preço dos combustíveis em R$ 0,10, o litro, em total desrespeito aos consumidores e à legislação”, indignou-se.

Em razão dos estabelecimentos não cumprirem o que determina a Lei, Rosi Matos faz um alerta para a Comissão de Defesa do Consumidor (COMDEC), presidida pelo vereador Álvaro Campelo (PP), para que o mesmo possa contribuir atuando na solução desse problema com base na presente denúncia.

“Esse é um esforço para que os direitos dos consumidores sejam respeitados e obrigue os lucrativos postos de combustível a dispor do serviço gratuito para os condutores que abastecem seus carros nos postos de Manaus”, alertou a parlamentar.

Rosi Matos enviou a Indicação N⁰ 917/2014 ao Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas (IPEM), para que o órgão proceda a devida fiscalização e consequentemente realize a autuação dos postos de combustível, de modo que se cumpra a Lei Municipal N⁰ 1.616.

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