20/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

TJAM julga procedente ação contra o ex-prefeito de Coari Adail Pinheiro

Publicado em 22 de julho, 2014

O Tribunal de Justiça do Amazonas aceitou a ação penal proposta pela Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM) contra Adail Pinheiro, ex-prefeito de Coari, durante sessão plenária realizada na manhã desta terça-feira (22/07). A pauta tinha sido adiada na última semana a pedido do desembargador Domingos Jorge Chalub, que quis analisar o processo.

O prefeito de Coari, Adail Pinheiro, não justificou as irregularidades apontadas na prestação de contas.

Adail Pinheiro está respondendo a vários processos por corrupção e pedofilia.

Ao longo da sessão, o desembargador fez questão de afirmar que o ato cometido pelo réu era antijurídico, punível e culpável. “Com isso consolidamos uma tipificação penal”, explica. No entanto, Chalub ressalta que diverge da pena proposta pelo relator, desembargador Rafael de Araújo Romano. “Está acima da questão legal. A punição vai de três meses a 3 anos, mas o relator quer aplicar uma pena mínima de 2 anos e um mês, quase o quíntuplo do permitido”, diz.

Portanto, o desembargador Chalub afirma que, na próxima terça-feira (29/07) durante a sessão plenária, irá apresentar uma nova pena que irá ser votada pelos outros desembargadores. “Estou analisando por este prisma, porque isso é o princípio fundamental da Constituição Federal, quando se fala do artigo quinto e explica a individualização da pena”. O desembargador fez questão de ressaltar, ainda, que essa demora de duas semanas para julgar o processo é regimental, ou seja, a pauta pode ser adiada por duas vezes.

Defesa

De acordo com o processo, Adail Pinheiro está sendo acusado de descumprir duas determinações judicias expedidas em 2009, em que obrigavam o restabelecimento do pagamento da aposentadoria um ex-servidor da prefeitura de Coari, por meio do Coariprev (Instituto de Previdência do Município de Coari).

Durante sua defesa, o advogado do ex-prefeito alega que Pinheiro não teria tido acesso a esses documentos e que, por conta disso, o procedimento não havia acontecido. Porém, nos autos consta que ele mesmo havia dito que “o cofre não era da prefeitura”, derrubando assim a tese de houve erro de comunicação entre o poder jurídico e o réu, como a própria defesa propôs.

Pauta adiada

Na mesma sessão plenária foram abordados os Embargos de Declaração referentes ao aumento do número de desembargadores do órgão, que foram adiados para a próxima sessão a pedido do desembargador Jorge Lins por não ter concluído seus estudos a respeito da proposta.

 

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