05/SET 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Publicidade no entorno da Arena da Amazônia é retirada na operação Cidade Limpa

Publicado em 16 de maio, 2014

A operação Cidade Limpa retirou a publicidade de seis estabelecimentos comerciais localizados no quadrilátero da Copa, nesta quinta-feira (15/05).  A ação, executada por fiscais do Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano (Implurb), tem o objetivo de reduzir a poluição visual e a publicidade excessiva e fora do padrão, que interfere na paisagem urbana.

Entre os notificados estão a Ambev e a Coca-Cola. A Ambev havia recebido notificação, na quinta-feira (15/05), por ausência de licença para a pintura do muro na Constantino Nery, com exploração de marca comercial, sendo orientada a fazer sua regularização ou cobrir a marca.placas

Foram retiradas também lonas de uma peixaria e da Coca-Cola instaladas em um frontlight de 15 metros de altura na Constantino Nery, também sem licença. “Orientamos os proprietários de comércios em geral, que recebem placas de patrocinadores, para que verifiquem se as mesmas possuem alvará de licença de publicidade. Se a placa não estiver devidamente licenciada, o dono do estabelecimento poderá sofrer penalidades”, explica a gerente de Engenhos Publicitários do Implurb, Cláudia Lopes.

As empresas foram previamente notificadas e orientadas para que iniciem os processos de regularização junto ao Implurb. “Quem não tiver licença é passível de notificação, multa e apreensão”, diz  Cláudia.

Os trabalhos continuam nos próximos dias nas ruas. Os proprietários de estabelecimentos serão notificados e poderão ser multados por engenhos irregulares e, em um segundo momento, poderão sofrer novas ações fiscais, caso não façam a regularização e as adequações exigidas em lei. Nesta sexta-feira, 16, fiscais do Implurb estarão percorrendo a Lóris Cordovil, a avenida Pedro Teixeira e outras vias do entorno.

A ação faz parte de uma força-tarefa de combate à publicidade irregular e sem licença, que inclui a retirada de engenhos de grande, médio e pequeno porte das avenidas e ruas da cidade. O trabalho atende à legislação vigente, o Código de Posturas do Município, que determina que “nenhum mobiliário urbano poderá ser instalado sem a devida autorização do órgão municipal competente” (art. 57), sendo ainda estabelecida a “obrigatoriedade de solicitação de licença para a exploração de engenhos publicitários”, que vão de painéis ou placas, a letreiros, totens, balões infláveis, flâmulas, backlights, frontlights, painéis eletrônicos, cavaletes, cartazes e similares.

 

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