O estacionamento do Terminal I de Passageiros do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes foi alvo de uma intervenção na tarde desta terça-feira (13/05). A empresa Comatic Comércio e Serviço Ltda, que teve seu alvará de funcionamento cassado no último dia 08 pela Semef, foi impedida de continuar operando no local. “A Infraero recebeu a notificação da cassação no dia 09, viemos hoje aqui para retirar a Comatic, ela não pode operar e nem cobrar o estacionamento”, explicou o Ouvidor Geral do Município, Alessandro Cohen.
No momento da retirada e apreensão de documentos da empresa Comatic, pelos fiscais da Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno (Semef), as cancelas do estacionamento foram abertas deixando o tráfego livre, o que foi comemorado pelo professor Marcos Prado, usuário do local. “A forma que é feita a cobrança de estacionamento no aeroporto é um abuso. É muito caro eu ter que pagar R$ 5 por cinco minutos”, comemorou.
Funcionários da empresa Comatic fecharam os caixas enquanto eram retiradas todas as sinalizações da empresa nos guichês. A assessora jurídica da Infraero, Yara Cristina Vasconcelos, informou que a estatal já estava tomando providências para assumir as atividades do estacionamento. “Estamos modificando o sistema no momento para poder assumir as atividades com o CNPJ da Infraero”, explicou.
Em reunião com a superintendente do aeroporto, Maria do Perpetuo Socorro das Chagas, na última segunda-feira (12/05), foi entregue ao ouvidor do município, um ofício solicitando um prazo até a sexta-feira, 16, junto aos órgãos municipais para o cumprimento da Lei do Estacionamento Fracionado por parte da Infraero.
A intervenção foi executada por fiscais do Procon Manaus, Semef, Instituto Municipal de Ordem Social e Planejamento Urbano (Implurb), Delegacia do Consumidor (Decon) e a Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Manaus (Comdec)
Reincidência
A empresa Comatic recebeu o primeiro auto de infração pelo Procon Manaus no dia 21 de janeiro, após todos os recursos serem indeferidos. O segundo auto de infração foi expedido no dia 12 de março e o órgão constatou a reincidência no dia 11 de abril.
De acordo com o artigo 5º, parágrafo 2º, do decreto 2552/2013, que regulamenta a lei, a próxima penalidade a ser aplicada, neste caso, foi a cassação do alvará de funcionamento, o qual foi solicitado pelo ouvidor geral do município à Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno (SEMEF) no dia 25 de abril.
Veja mais notícias em Cidade