25/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Estado terá de construir unidade de internação para jovens infratores no município de Maraã

Publicado em 19 de fevereiro, 2014

Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) rejeitaram o Mandado de Segurança do Governo do Amazonas contra decisão de 1º Grau, que o obrigou a construir uma unidade de internação para jovens infratores no município de Maraã, a 632 quilômetros de Manaus.

O resultado do julgamento, ocorrido na sessão do Tribunal Pleno da última terça-feira (18), presidida pelo desembargador Rafael Romano, foi por unanimidade de votos.

A Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (PGE) entrou com pedido de Agravo de Instrumento contra a decisão do desembargador Domingos Jorge Chalub, que converteu Agravo de Instrumento em Agravo Retido, devolvendo o processo para a Vara de Origem, em 1º Grau.

A ação (nº 4001044-47.2013.8.04.0000), foi ingressada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE), depois de constatar que menores de idade cumpriam pena no mesmo local destinado a adultos no município de Maraã.

Os desembargadores decidiram acompanhar o voto da relatora do processo, desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, que votou de acordo com o parecer do Ministério Público Estadual (MPE), que pedia a denegação do Mandado de Segurança.

Na decisão em 1º Grau, o juiz havia fixado um prazo de 60 dias para a construção da unidade de internação, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00.

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