Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) rejeitaram o Mandado de Segurança do Governo do Amazonas contra decisão de 1º Grau, que o obrigou a construir uma unidade de internação para jovens infratores no município de Maraã, a 632 quilômetros de Manaus.
O resultado do julgamento, ocorrido na sessão do Tribunal Pleno da última terça-feira (18), presidida pelo desembargador Rafael Romano, foi por unanimidade de votos.
A Procuradoria Geral do Estado do Amazonas (PGE) entrou com pedido de Agravo de Instrumento contra a decisão do desembargador Domingos Jorge Chalub, que converteu Agravo de Instrumento em Agravo Retido, devolvendo o processo para a Vara de Origem, em 1º Grau.
A ação (nº 4001044-47.2013.8.04.0000), foi ingressada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE), depois de constatar que menores de idade cumpriam pena no mesmo local destinado a adultos no município de Maraã.
Os desembargadores decidiram acompanhar o voto da relatora do processo, desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, que votou de acordo com o parecer do Ministério Público Estadual (MPE), que pedia a denegação do Mandado de Segurança.
Na decisão em 1º Grau, o juiz havia fixado um prazo de 60 dias para a construção da unidade de internação, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00.