A menos de 40 dias do prazo final para a remessa das prestações de contas anuais do exercício de 2013 ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), o conselheiro-presidente, Josué Filho, alertou os gestores, nesta terça-feira (18), para que fiquem atentos ao prazo de entrega da documentação à corte. Segundo o presidente, os gestores têm até o dia 31 de março para enviar a documentação referente à aplicação de recursos públicos.
Ao todo, 363 gestores devem entregar as prestações de contas, entre eles os chefes do Poder Executivo (capital, interior, do Estado), presidentes de Câmaras municipais, dirigentes de órgãos da Administração Indireta (Autarquias e Fundações), Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundos Especiais Municipais, gestores da Administração Direta Estadual e Municipal, administração indireta (Autarquias e Fundações) e Fundos Especiais, conforme prevê a legislação.
Conforme a Secretaria de Controle Externo do TCE (Secex), caso o gestor responsável não entregue sua prestação de contas no prazo previsto, será realizada a devida Tomada de Contas, sob pena de responsabilidade solidária (artigo 9º da lei nº 2.423/1996), e, a omissão, constituir improbidade administrativa, prevista no inciso 2 do artigo 11 da Lei Nacional nº 8.429, de 2 de junho de 1992. A inadimplência também deve ser comunicada ao Ministério Público do Estado do Amazonas
Documentos necessários da prestação de Contas
Considerando o disposto nas resoluções abaixo, no que se refere à remessa das prestações de contas anuais, a Secex recomendou aos gestores que seja observado pelos órgãos jurisdicionados a relação dos documentos necessários para o recebimento das mesmas. Confira a documentação abaixo:
RESOLUÇÃO N.º 27, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013.
Art. 1º. As prestações de contas anuais prestadas pelos Prefeitos Municipais deverão ser encaminhadas com os seguintes documentos, nessa ordem:
I – sumário da documentação acostada, com indicação do número da página de cada item relacionado a esta Resolução;
II – ofício de encaminhamento da prestação de contas à Câmara
Municipal, assinado pelo Prefeito, com o comprovante de recebimento pela Câmara, contendo:
a) nome;
b) endereço residencial e funcional atualizados;
c) RG;
d) CPF;
e) período de gestão
f) termo de posse;
g) e-mail institucional e pessoal.
RESOLUÇÃO N.º 04, DE 23 DE MAIO DE 2.002.
Art. 94…
§ 1. O Ficam todos os jurisdicionados previstos no artigo 5.oda Lei Estadual n.º
2.423/96 e no artigo 2.o, § 2.o, deste Regimento, observadas as pertinentes disposições da Lei Federal n.º 8.429/92, obrigados a manter perante o Tribunal registro atualizado de seu endereço enquanto desempenhem qualquer emprego, cargo, função ou mandato público, bem como os que guardem, administrem ou usufruam de bens e recursos públicos, e ainda pelos cinco anos seguintes à desinvestidura.
Art. 183…
I – as listagens identificarão:
a) os nomes e números de CPF e de documento de identidade dos agentes;
b) seus cargos, empregos e funções, assim como os acumulados constitucional e legalmente, ainda que se refiram à participação em Órgãos Colegiados, mesmo que sem remuneração de qualquer espécie;
c) o Órgão, o Poder e a Entidade, conforme o caso;
d) o registro ou a matrícula funcional;
e) as atribuições de cada um;
f) os endereços funcionais e residenciais, incluindo códigos de endereçamento postal e números de telefone, fax e endereço eletrônico.