16/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Crianças menores de 5 anos não podem participar de blocos ou desfile de carnaval. Maiores de 10 anos só com autorização dos pais

Publicado em 17 de fevereiro, 2014

Crianças menores de 5 anos não poderão participar de marchas, blocos ou desfiles de carnaval na capital amazonense e as com mais de 10 anos deverão estar acompanhadas pelos pais ou responsáveis, salvo se possuírem cartão de identificação com fotografia ou alvará de autorização emitido pelo Juizado da Infância e da Juventude Infracional de Manaus. Essas determinações constam na Portaria nº 02/2014, que regulamenta a participação de crianças e adolescentes nas festas de carnaval deste ano.

A portaria é assinada pelo juiz Bismarque Gonçalves Leite, titular da Vara, e tem o objetivo de evitar que as crianças sejam expostas a situações de risco e atos de violência.

No artigo 2º da portaria, o juiz determina que, durante as festividades infanto-juvenis realizadas em clubes e outros locais, sejam observados o horário máximo de 20h para o encerramento desses eventos; o acompanhamento pelos pais de crianças menores de até 14 anos durante os festejos; e os adolescentes (maiores de 14 a menores de 18 anos) podem estar desacompanhados.

Fantasias

Outra observação diz respeito aos trajes, pois fantasias que atentam ao decoro público e à moral estão proibidas, assim como objetos perfurantes e cortantes em complemento de fantasia; também é proibida a venda de lança-perfumes, bisnagas plásticas, latas de talco e de bebidas alcoólicas, nem mesmo para os adultos.

Nos ambientes comuns em que a festa terminar após 22h será permitida a presença de adolescentes de 15 a 17 anos, desde que acompanhados dos pais ou responsáveis.

As fantasias que sejam de pinturas por todo o corpo estão proibidas para os adolescentes menores de 18 anos, de acordo com o art. 9º da portaria.

Equipes do Juizado irão fiscalizar os locais de festividades e, caso seja identificada alguma infração, serão tomadas medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), na Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941) e no Código Penal.

Alvará

As Escolas de Samba que contarem com crianças (a partir dos 5 anos) e adolescentes (até 14 anos) em seus desfiles deste ano deverão providenciar o alvará de autorização do Juizado da Infância e da Juventude – Infracional.

Este documento deve ser solicitado pela agremiação até a próxima quinta-feira (20), no Juizado, localizado no Centro Integrado de Atendimento Inicial ao Adolescente Infrator, na avenida Desembargador João Machado (antiga estrada dos Franceses), s/nº, Alvorada 1, de segunda a sexta, no horário das 8h às 14h. Telefone: (92) 3212-7333/7331.

A equipe do Juizado fiscalizará os desfiles e as escolas que não possuírem a autorização da Justiça serão autuadas. A multa pode chegar até 20 salários mínimos – R$ 14.480,00.

Para solicitar a autorização do juiz, é preciso autorização dos pais, documento de identificação do menor e de quem será responsável por ele na hora do desfile. O pedido passará por análise do juiz, parecer do Ministério Público e depois receberá o despacho do magistrado.

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