Ação da PGE tenta evitar riscos ao Carnaval por interdição do Sambódromo

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) entrou com um pedido de embargo de declaração na Justiça do Amazonas, na quinta-feira (13/02), para que a decisão do juiz Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, não impeça os preparativos do Carnaval. O juiz interditou o Centro de Convenções de Manaus, o Sambódromo, a partir desta sexta-feira (14/02), por oferecer grande risco aos frequentadores do local.

A decisão acatou pedido do Ministério Publico Estadual (MPE/AM) na Ação Civil Pública nº 0710993-56.2012.8.04.0001. Além da interdição, o magistrado estipulou uma multa de R$ 10 mil por dia ao responsável pelo Sambódromo, em caso de descumprimento da decisão.

Segundo a PGE, o Governo do Amazonas já está providenciando medidas de segurança para a realização do Carnaval 2014, no Sambódromo. Essas medidas atendem as recomendações do Ministério Público Estadual relacionadas à segurança e prevenção de incêndio.

Denúncia

Na ação, proposta em 2012 contra o Estado do Amazonas, o Ministério Público afirma que o Centro de Convenções Sambódromo possui diversas irregularidades no tocante à segurança e à prevenção de incêndio, o que resultaria em pânico do público nos casos de emergência, sobretudo por não apresentar Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, documento essencial para o funcionamento do prédio.

O MP pede que o Centro de Convenções seja interditado em caráter liminar, até que o Estado do Amazonas proceda as devidas vistorias e a regularização do estabelecimento.

Em sua análise, o juiz verifica que “o Centro de Convenções Sambódromo, por ser estabelecimento de grande porte, dificilmente recebe eventos pequenos, logo, quaisquer realizações lá sediadas são destinadas a, invariavelmente, milhares de pessoas”.

“A propósito, em consulta a enciclopédia online2, é possível ver que o Centro de Convenções Sambódromo tem capacidade para mais de 100 (cem) mil pessoas, e que é o maior centro de convenções do gênero, não sendo pareado pelo Anhembi, em São Paulo, ou pela Sapucaí, no Rio de Janeiro. Obviamente, é inadmissível que um sítio como esse não seja extrema e cautelosamente precavido contra incêndios e outros sinistros, haja vista que qualquer tumulto generalizado ocorrido nas dependências do estabelecimento pode se tornar, em questão de segundos, tragédia avassaladora e de grandes proporções”, escreveu o juiz em sua sentença.

Na Ação, o Estado do Amazonas contestou, alegando que o MP estava desatualizado em relação às informações, pois as irregularidades já estavam sanadas. Porém, em 27 de janeiro deste ano, o comandante do Corpo de Bombeiros do Amazonas, afirmou, por meio de ofício, que o Sambódromo não possui Auto de Vistoria da instituição; que o sistema de hidrantes precisava de reparos por ser antigo e possuir perfurações na tubulação; que, as caixas de hidrantes estavam com os equipamentos mínimos necessários “incompletos”; e os eventos de grande porte só podem ser realizados no Sambódromo com o acompanhamento de bombeiros militares, equipamentos e viaturas, em virtude do despreparo do local na prevenção de sinistros.

 

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