O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) acatou, na tarde desta sexta-feira (07/02), o pedido feito pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) e estabeleceu que 70% da frota opere normalmente, caso o Sindicato dos Rodoviários tente fechar garagens de empresas de ônibus na próxima segunda-feira (10/02). A medida foi tomada para evitar maiores transtornos à população usuária do transporte coletivo.
A decisão é do desembargador do Trabalho da 11º Região, David Alves de Melo, que afirma em despacho que não há fundamento legal para a greve, e que os sindicalistas se abstenham de realizar a chamada “Operação Catraca Livre”. Além disso, determinou que os manifestantes ficassem 50 metros distantes da entrada das garagens.
No documento, o magistrado definiu, ainda, que o Sindicato dos Rodoviários deve manter 70% dos trabalhadores em atividade durante os horário de pico, pela manhã, de 6h às 9h, e a tarde no intervalo de 17h às 20h. Para os demais horários, ele estabeleceu um percentual de 30%, onde os trabalhadores devem cumprir em escala de rodízio.
Em caso de descumprimento da liminar, o Sindicato dos Rodoviários poderá ser multado em R$ 50 mil por hora de paralisação. Por fim, o desembargador estabeleceu o uso de forças policiais para cumprir a liminar, caso haja necessidade.
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