12/SET 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Advogado taxa de ‘falta de bom senso e miopia jurídica’ incidente no concurso para juiz. Com foto da sala onde candidatos ficaram. Conhecimento ocorreu em notificação a Thury

Publicado em 05 de dezembro, 2013

O advogado Daniel F. Jacob Nogueira, que tem uma das bancas mais prestigiadas de Manaus, publicou em seu perfil do FaceBook comentário sobre o incidente envolvendo seis candidatos do concurso para juiz substituto do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). Eles tinham liminares para fazer a prova, que começou às 13h, alegando terem sido prejudicados por anulação de questões da prova objetiva do certame (56, 60, 62, 69 e 70), aplicada no dia 17/07/2013, e foram confinados numa sala do local das provas, até a anulação das decisões, por volta das 15h30. “A conduta adotada foi de uma assustadora falta de bom senso e espantosa miopia jurídica”, disse Daniel, no perfil.

O blog teve acesso, hoje, a outras informações sobre o caso, diretamente no site do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). A Procuradoria Geral do Estado (PGE), representante do Estado do Amazonas na questão, conseguiu a anulação de uma das seis liminares antes que a prova começasse. Às 12h15, em novo pedido, pediu a extensão dessa primeira decisão às demais. E o TJAM expediu notificações das decisões, tomadas pelo presidente do Judiciário estadual, desembargador Ari Moutinho, ao presidente da Comissão Organizadora do Concurso, desembargador Aristóteles Thury, e aos três juízes que emitiram as decisões em primeira instância.

Os candidatos, conforme fac-símile também publicado por Daniel Nogueira em seu perfil e disponível no site do TJAM, tomaram ciência da decisão não nos documentos relativos a eles e sim na notificação de Thury, o que pode, segundo especialistas ouvidos pelo blog, constituir nova discussão jurídica.

“Como pode um órgão do Poder Judiciário justificar o descumprimento de ordem judicial? Como pode exigir que terceiros respeitem a autoridade de suas decisões se o próprio Tribunal, quando se encontra na posição de autoridade administrativa, se acha no direito de adotar artimanhas para, na prática, desobedecer um comando judicial legitimamente proferido?”, indaga Daniel Nogueira.

O advogado critica o fato de os candidatos terem sido mantidos, “por duas a três horas (!!!!)”, segregados numa sala, “para que fosse possível, durante esse período, derrubar a liminar obtida”. “Não acredito que, no atual estágio do nosso amadurecimento democrático, ainda haja espaço para quem se ache acima das nossas instituições republicanas”, disse.

A sala onde os candidatos foram confinados. Foto: FaceBook/ perfil Daniel F. Jacob Nogueira

A sala onde os candidatos foram confinados. Foto: FaceBook/ perfil Daniel F. Jacob Nogueira

Daniel Nogueira indaga por que “simplesmente não permitiram que os candidatos fizessem a prova?”. Depois, acrescenta, “se derrubada a liminar, bastava descartar o exame realizado sob liminar. A conduta adotada foi de uma assustadora falta de bom senso e espantosa miopia jurídica”, critica.

O blog publicou a notícia em primeira mão, ontem (04/12), com denúncias feitas por candidatos atingidos pelo episódio. Hoje (05/12), o TJAM publicou Nota de Esclarecimento sobre o tema.

Clique aqui para ler o pedido, feito pela PGE, de cassação da liminar concedida pela juíza da 3ª Vara da Fazenda Pública, Etelvina Lobo Braga. Veja também a decisão inicial do presidente Ari Moutinho, depois estendida a todos os candidatos beneficiados por liminares.

E, finalmente, eis o documento em que os candidatos deram ciência oficial da cassação das liminares, dirigido ao presidente da Comissão do Concurso, Aristóteles Thury, e não a eles:concurso-decisao

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