19/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Processos contra deputado Ricardo Nicolau e cobrança fracionada de estacionamento estão na pauta do Pleno do TJAM desta terça-feira

Publicado em 25 de novembro, 2013

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) irá decidir sobre o recebimento de denúncia (processo virtual nº 0001952-75.2013.8.04.0000) apresentada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM) contra o deputado estadual Luiz Ricardo Saldanha Nicolau, a empresa RD Engenharia e outras 11 pessoas, e também sobre o pedido cautelar de indisponibilidade dos bens dos denunciados.

Segundo o MP, quando Nicolau era presidente da Aleam (2011-2013) teria autorizado a construção do Edifício-Garagem da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, após licitação realizada sem observar os parâmetros exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, efetuando pagamentos indevidos pela obra.

De acordo com perícia feita pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) na obra, o valor total dos serviços pagos indevidamente foi de R$ 5.572.945,01. Foram deferidos seis pedidos de sustentação oral por parte dos advogados dos denunciados na sessão desta terça-feira. O relator do processo é o desembargador Jorge Manoel Lopes Lins.

Após manifestação das partes, o MP emitiu parecer de 78 páginas, com base nos fatos e fundamentos elencados, requerendo o recebimento integral da denúncia em relação a todos os denunciados.

Outros processos

O Pleno também irá julgar na sessão desta terça-feira (26) pedido de cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4002571-34.2013.8.04.0000, apresentada pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) contra a Lei Municipal nº 1.752, de 31 de julho de 2013, que estabelece a cobrança de tarifa fracionada de estacionamento em Manaus. A relatora é a desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura.

Outro processo trata de arguição de Inconstitucionalidade em relação ao artigo 2º, § 1, da Lei Complementar nº 30/2001, atualizada pela Lei Complementar nº 51/2007, que exclui do rol de dependentes do Programa de Previdência estabelecido o menor sob guarda. O relator é o desembargador Wellington José de Araújo.

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