11/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Justiça condena hospital e plano de saúde a pagamento de indenização por danos morais

Publicado em 08 de novembro, 2013

O Hospital São Lucas e a operadora de plano de saúde Hapvida  foram condenados a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 38.793,33 a uma usuária. A decisão é do juiz Cássio André Borges, titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível, que funciona no Fórum Azarias Menescal, na Zona Leste de Manaus, que julgou procedente o processo nº 0707110-59.2012.8.04.0015.

De acordo com a ação, uma beneficiária do plano, na modalidade empresarial, procurou atendimento médico emergencial no dia 28 de agosto de 2012, por volta das 5h30, no Hospital São Lucas. A mulher estava grávida e apresentava fortes dores e perda de líquido contendo sangue.

Ainda conforme os autos, o primeiro atendimento foi feito pelo médico plantonista, o qual verificou que a paciente possuía guia de internação assinada pela médica do plano de saúde, que a assistiu durante a gravidez.

A usuária alegou nos autos que, depois de todo procedimento necessário para o parto, ela foi retirada da sala onde aguardava para ter o filho, após uma ordem do diretor do hospital, indicando que o parto deveria ser no dia 04 de setembro e não no dia 28 de agosto. Mesmo com os argumentos da defesa do hospital e do plano de saúde, o magistrado julgou procedente as alegações da beneficiária, pois, a mesma teve o filho no mesmo dia do episódio.

“A vida é o mais importante de todos os direitos, sem o qual não há que falar em nenhum outro direito. Como pode alguém prestar um serviço de saúde e demonstrar total menosprezo pela vida humana, tanto de uma mãe, quanto de um nascituro que estava para nascer, este fato trazido ao juízo é tão grave que dispensa qualquer consideração para provar que não foi um mero aborrecimento. Nesse sentido não tenho dúvida do ato omissivo proposital perpetrado por agentes dos dois réus”, escreveu o magistrado que condenou as a duas empresas na totalidade da petição, à época, no valor de R$ 24.480,00, corrigida ao valor de R$ 38.793,33.

Os advogados das empresas recorreram da decisão mas, os juízes componentes da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Amazonas, por unanimidade de votos, negaram provimento ao Recurso Inonimado e mantiveram a sentença proferida em 1º grau pelo juiz Cássio André Borges.

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