TCE-AM reprova contas de ex-prefeito de Eirunepé e aplica multa de R$ 456,7 mil

O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) reprovou, por unanimidade, as contas do ex-prefeito de Eirunepé, Francisco das Chagas Dissica Valério Tomaz, e o condenou a devolver aos cofres públicos o valor R$ 456,7 mil, entre multas e glosas, na manhã desta quarta-feira.

O relator do processo, conselheiro Júlio Pinheiro, identificou diversas falhas contábeis na prestação de contas do ano de 2008 do gestor, como, por exemplo, falhas no registro de bens móveis e imóveis e no cálculo do resultado patrimonial.

Conforme o relator, Dissica Valério ainda praticou ato de grave infração à norma regulamentar de natureza financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.

O gestor tem o prazo de 30 dias para quitação do débito junto aos cofres públicos ou recorrer da decisão apresentando justificativas ao TCE-AM.

Ainda durante a sessão, o TCE julgou procedente a representação do procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Carlos Alberto Souza de Almeida, contra o prefeito de Lábrea, Gean Campos de Barros. O gestor foi questionado pelo procurador-geral sobre a existência de procuradorias jurídicas municipais com o rol de Procuradores e a natureza do vínculo laboral,  órgão de controle interno como o rol de agentes envolvidos; portal da transparência com o rol dos servidores envolvidos na alimentação de site e engenheiro civil habilitado junto ao conselho de classe, mas não respondeu ao ofício.

O relator do processo, auditor Alípio Reis Firmo Filho, determinou, em seu voto, que o gestor institua em na estrutura funcional administrativa de Lábrea, os  referidos cargos, realize concurso público para os respectivos provimentos e insira o município no sistema de controle interno, passando a alimentar frequentemente o Portal da Transparência no site da Associação Amazonenses dos Municípios, sob pena de ter suas contas reprovadas caso não atenda a decisão.

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