Leis do estacionamento similares a de Manaus – em vigor desde a última segunda-feira (9) e de autoria do vereador Wilker Barreto — são polêmicas em outros Estados brasileiros também. Cobrança abusiva, desrespeito e até disputas judiciais fazem parte do processo de aplicabilidade dessa legislação no Paraná, Rio de Janeiro e Bahia, por exemplo.
No Paraná, embora muitos estacionamentos pratiquem o valor fracionado, cobrado por cada 15 minutos, há cobrança indevida por parte dos estabelecimentos. O valor da meia hora — fração permitida dentro da primeira hora — não corresponde à metade do preço relativo a 60 minutos. Daí, os consumidores têm de pagar, por exemplo, R$ 5 por 30 minutos e R$ 7 pela hora.
No Rio de Janeiro, a “novela” para se fazer cumprir a lei do estacionamento fracionado em shopping centers se estende desde 2011, ano de sanção da lei pelo governador Sérgio Cabral. Em março do mesmo ano, o Sindepark entrou com representação de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) e conseguiu liminar para suspender os efeitos da lei em todo o Estado.
Por dois anos, no Rio de Janeiro, devido à decisão judicial, ficou a critério dos estabelecimentos a forma de cobrança. Em janeiro deste ano, porém, a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) conseguiu derrubar a liminar do Sindepark, após recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). Com isso, a cobrança fracionada voltou a ser obrigatória. Na ponta do lápis, quem pagou a conta no Estado do Sudeste foi mesmo o consumidor com aumento superior a 80% no valor do estacionamento ainda no primeiro trimestre deste ano.
Na Bahia, as empresas de estacionamentos privados de Salvador foram à Justiça e assegurou liminar suspendendo a lei municipal de cobrança fracionada. O entendimento do Tribunal de Justiça foi de que o município não pode legislar sobre assuntos ligados ao direito do consumidor e impedir a livre concorrência. O município, por meio da Procuradoria Geral, prometeu recorrer da decisão, mas enquanto a situação não é revertida os estabelecimentos “correram” para mudar a tabela de preços.
Entretanto, enquanto a lei ficou em vigor na capital baiana, 77 estacionamentos foram visitados, com aplicação de 82 multas, por desrespeito à cobrança fracionada, cobrança de tarifa por permanência inferior a 15 minutos e preços abusivos praticados pelos estabelecimentos.
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