27/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Leis do estacionamento provocaram aumentos abusivos e disputa judicial em outras cidades

Publicado em 10 de setembro, 2013

Leis do estacionamento similares a de Manaus – em vigor desde a última segunda-feira (9) e de autoria do vereador Wilker Barreto — são polêmicas em outros Estados brasileiros também. Cobrança abusiva, desrespeito e até disputas judiciais fazem parte do processo de aplicabilidade dessa legislação no Paraná, Rio de Janeiro e Bahia, por exemplo.

No Paraná, embora muitos estacionamentos pratiquem o valor fracionado, cobrado por cada 15 minutos, há cobrança indevida por parte dos estabelecimentos. O valor da meia hora — fração permitida dentro da primeira hora — não corresponde à metade do preço relativo a 60 minutos. Daí, os consumidores têm de pagar, por exemplo, R$ 5 por 30 minutos e R$ 7 pela hora.

No Rio de Janeiro, a “novela” para se fazer cumprir a lei do estacionamento fracionado em shopping centers se estende desde 2011, ano de sanção da lei pelo governador Sérgio Cabral. Em março do mesmo ano, o Sindepark entrou com representação de inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) e conseguiu liminar para suspender os efeitos da lei em todo o Estado.

Por dois anos, no Rio de Janeiro, devido à decisão judicial, ficou a critério dos estabelecimentos a forma de cobrança. Em janeiro deste ano, porém, a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) conseguiu derrubar a liminar do Sindepark, após recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). Com isso, a cobrança fracionada voltou a ser obrigatória. Na ponta do lápis, quem pagou a conta no Estado do Sudeste foi mesmo o consumidor com aumento superior a 80% no valor do estacionamento ainda no primeiro trimestre deste ano.

Na Bahia, as empresas de estacionamentos privados de Salvador foram à Justiça e assegurou liminar suspendendo a lei municipal de cobrança fracionada. O entendimento do Tribunal de Justiça foi de que o município não pode legislar sobre assuntos ligados ao direito do consumidor e impedir a livre concorrência. O município, por meio da Procuradoria Geral, prometeu recorrer da decisão, mas enquanto a situação não é revertida os estabelecimentos “correram” para mudar a tabela de preços.

Entretanto, enquanto a lei ficou em vigor na capital baiana, 77 estacionamentos foram visitados, com aplicação de 82 multas, por desrespeito à cobrança fracionada, cobrança de tarifa por permanência inferior a 15 minutos e preços abusivos praticados pelos estabelecimentos.

Veja mais notícias em Cidade

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.