ADRIANA COSTA
Alvo de reclamações, principalmente do comércio e da indústria, o funcionamento dos terminais portuários alfandegados da capital amazonense está prestes a mudar. Caso a proposta de alteração da Portaria 154/2009 receba o aval dos representantes desses setores, os recintos vão atuar 24 horas nos procedimentos de entrega de mercadorias desembaraçadas, movimentação nos armazéns e pátios, recebimento de cargas de cabotagem e internação.
“O horário de funcionamento passará a ser ininterrupto. O que antes era feito somente de segunda a sexta será realizado também nos finais de semana”, destaca o inspetor da Alfândega do Porto de Manaus, Osmar Félix, ao explicar que a demanda veio dos próprios operadores do comércio internacional (importadores, exportadores, despachantes, transportadores e terminais portuários).
Apresentada a proposta nesta semana, durante 3º Fórum Aduaneiro na Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam), os interessados têm até a próxima quarta-feira (31 de julho) para apresentar sugestões. Após a anuência deles, revisão e formatação da nova portaria, caberá ao inspetor solicitar a publicação em Diário Oficial da União.
Se depender dos representantes industriais, a alteração já tem o sinal verde. “Os portos de todo o mundo operam 24 horas. Nós não podemos ficar a mercê de horários restritos de funcionamento nos recintos alfandegados”, frisa o presidente da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam), Antônio Silva.
Para Silva, a modificação da Portaria 154/2009 vai gerar redução nos custos operacionais da indústria. “Precisamos da carga ‘dentro de casa’ o mais rápido possível. Hoje, se a carga chega na sexta-feira, temos de esperar até segunda-feira para desembaraçá-la. Isso tem um impacto alto, inclusive no custo final da produção da indústria”, diz, ao ressaltar que o setor não vai medir esforços para ajudar, no que for necessário, para que o funcionamento ininterrupto ocorra nos recintos alfandegados de Manaus.
Na opinião do presidente da Fecomércio-AM, José Roberto Tadros, o segmento varejista tende a se beneficiar com a mudança também. “Quando o comerciante compra a mercadoria importada de São Paulo ou fora do país, ele tem um prazo para pagar. Se ele tiver logo esse produto liberado e na vitrine da sua loja, pode comercializar e já quitar o título”, explica. Tadros salienta que quanto menores os gastos com logística e burocracia menores são os custos dos lojistas e, consequentemente, os preços das mercadorias para o consumidor final.
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Hoje |
Como será |
| De 8h às 12h e de 13h às 17h, de segunda-feira a sexta-feira, no horário da Equipe da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) no recinto alfandegado para o despacho aduaneiro de mercadorias importadas ou destinadas à exportação; e | De 8h às 12h e de 13h às 17h, de segunda-feira a sexta-feira para o despacho aduaneiro de mercadorias:a) importadas;b) destinadas à exportação,
c) sujeitas à internação; e d) em trânsito aduaneiro.
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| De 8h às 12h e de 13h às 17h, de segunda-feira a sexta-feira, no horário da Equipe da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) no recinto alfandegado para funcionamento do armazém de carga solta. | Ininterruptamente (24 horas) |
| De 8h às 12h e de 13h às 24h, de segunda-feira a sexta-feira para entrega de mercadorias já desembaraçadas pela RFB. | Ininterruptamente (24 horas) |
| De 8h às 12h e de 13h às 24h, de segunda-feira a sexta-feira para recebimento de cargas para exportação e/ou internação. | Ininterruptamente (24 horas) |
| De 8h às 12h e de 13h às 24h, de segunda-feira a sexta-feira para entrega e/ou recebimento de contêineres cheios. | Texto retirado |
| De 8h de segunda-feira às 24h de sexta-feira, inclusive feriados dentro deste período para entrega e/ou recebimento de contêineres vazios; e | Ininterruptamente (24 horas) |
| De 8h de segunda-feira às 24h de sexta-feira, inclusive feriados dentro deste período para entrega e/ou recebimento de cargas em tráfego de cabotagem (cargas nacionais). | Ininterruptamente (24 horas) |
| Texto incluído | Ininterruptamente (24 horas) para movimentação de cargas nos pátios;Ininterruptamente (24 horas) para entrega e/ou recebimento de Cargas em trânsito aduaneiro e Containeres vazios. |
| O disposto neste artigo não se aplica ao Colis Postaux e ao Porto Seco Graman. | O disposto neste artigo não se aplica ao Colis Postaux. |